TURISMO

Prefeitura de Alto Paraíso passa a cobrar taxa de conservação ambiental; entenda

A taxa é fixada em R$ 20 por visitante para períodos de até uma semana (7 dias) em Alto Paraíso de Goiás

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás anunciou a regulamentação da fiscalização e cobrança da taxa de conservação ambiental para turistas que visitam os atrativos turísticos do município da Chapada dos Veadeiros. A medida, estabelecida por Decreto Municipal, publicado na última sexta-feira (29/3).

A taxa é fixada em R$ 20 por visitante para períodos de até uma semana (7 dias) em Alto Paraíso de Goiás. Em casos de estadias que ultrapassem uma semana, a taxa será reavaliada. Para simplificar o pagamento adiantado e evitar congestionamentos, foi lançado um site exclusivo. Os visitantes podem efetuar o pagamento por meio de um aplicativo dedicado ou diretamente na plataforma online.

A verificação do pagamento da taxa de conservação ambiental pelos turistas e visitantes será feita através de QR Code, consulta por CPF ou pelo número gerado pelo sistema. A cobrança começou a ser aplicada a partir do dia 29 de março.

A medida é praticada por outros municípios turísticos do país, sobretudo aqueles de menor porte. Um exemplo é Bombinhas, em Santa Catarina.

Período de adaptação

O período para cadastro dos atrativos turísticos na plataforma será de 26 de março de 2024 a 15 de abril de 2024. Durante esse período, os atrativos deverão utilizar a plataforma de controle de entrada e saída. Será concedido um período de adaptação de seis meses a partir da data de cadastro, durante o qual não serão aplicadas penalidades aos atrativos turísticos pelo uso e cadastramento na plataforma.

A cobrança da Taxa de Conservação Ambiental começará a ser efetuada a partir de 29 de março de 2024. Em caso de impossibilidade de verificação pelo sistema, os atrativos turísticos deverão realizar o controle de entrada e saída dos turistas manualmente, registrando os nomes dos turistas, identificação por CPF e CEP.

Será aplicada uma multa aos atrativos turísticos que não realizarem o controle de acesso e exigência da apresentação do QR Code referente à taxa de conservação ambiental, além de uma multa por turista ou visitante irregular. Aqueles que estiverem cadastrados na plataforma de controle durante o período de adaptação de seis meses não receberão penalidades imediatas, sendo enviada uma notificação orientativa pela autoridade competente.

Os contribuintes que não efetuarem o recolhimento da taxa de conservação ambiental ou se recusarem a fazê-lo serão cobrados, além da taxa, uma multa, e terão o débito inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado por meio de protesto e execução fiscal.

Durante o período de adaptação de seis meses, os contribuintes que não efetuarem o recolhimento da taxa de conservação ambiental também não receberão penalidades imediatas, sendo-lhes enviada uma notificação orientativa pela autoridade competente.