COVID-19

Prefeitura de Trindade altera horários para funcionamento de atividades comerciais

A prefeitura de Trindade publicou decreto no sábado (10) em que altera horários do funcionamento…

A prefeitura de Trindade publicou decreto no sábado (10) em que altera horários do funcionamento das atividades comerciais como parte das medidas de combate à Covid-19. Assim, o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira, de acordo com o escalonamento de cada região, das 06h às 23h. Festas, eventos, reuniões inclusive familiares em residências e na zona rural conintuam proibidas.

Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 06h e 23h. Após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas. Nesses horário poderão funcionar apenas as atividades consideradas essenciais, como supermercados, açougues, peixarias, frios, frutarias, verdurões, feiras livres e organizações religiosas.

Limitação

Para algumas atividades fica limitado o atendimento a 40% da capacidade. É o caso de bares, botecos, clubes, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h, com até 40% da capacidade do estabelecimento.

Também as unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, que estão vedadas o atendimento para procedimentos estéticos. Além de estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio e públicos e privados da etapa superior, cursos técnicos ou profissionalizantes.

Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40% de sua capacidade de pessoas sentadas. Academias de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público, limitada ao máximo de 40% da capacidade total do espaço.

As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto.