ERRO

Prefeitura ‘esquece’ de atualizar sistema e é condenada a indenizar portador de HIV em Goiânia

O homem deixou de trabalhar para o município em 2015

Prefeitura ‘esquece’ de atualizar sistema e é condenada a indenizar portador de HIV em Goiânia (Foto: Prefeitura)
Prefeitura ‘esquece’ de atualizar sistema e é condenada a indenizar portador de HIV em Goiânia (Foto: Prefeitura)

Um ex-servidor da Prefeitura de Goiânia será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter seus vínculos de trabalho mantidos indevidamente como ativos nos sistemas do município, na Carteira de Trabalho Digital e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O homem, que é portador do vírus HIV, teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque, segundo o órgão, ainda possuía vínculos formais e renda.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo portal Rota Jurídica, é da juíza Flávia Cristina Zuza. Nos autos, consta que o homem deixou de trabalhar para o município em 2015 e está atualmente desempregado devido à enfermidade. Ele descobriu que sete vínculos antigos permaneciam registrados como ativos, alguns desde a década de 1980. Essa inconsistência levou o INSS a negar o benefício assistencial, mesmo após a comprovação de que ele não tinha renda nem composição familiar e arcava com gastos regulares com medicamentos.

A magistrada destacou que o município falhou ao não atualizar as informações trabalhistas e previdenciárias, o que gerou prejuízo direto ao autor. Determinou também que a prefeitura regularize todos os registros e inclua as datas corretas de desligamento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. Além disso, declarou que não existe vínculo empregatício entre as partes desde 3 de junho de 2015.

Omissão

Ao analisar o pedido de indenização, a juíza ressaltou que a omissão municipal contribuiu diretamente para a negativa do benefício de natureza alimentar, essencial para o autor, que se encontra em situação de vulnerabilidade devido ao diagnóstico de HIV. Segundo a sentença, o erro administrativo ultrapassou o mero aborrecimento e afetou a própria subsistência do requerente, justificando a condenação. O valor de R$ 10 mil deverá ser atualizado pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.