COBRANÇA

Prefeitura fixa preços para serviços de demolição e reparos em imóveis abandonados em Goiânia

Além dos valores padronizados, o texto autoriza a aplicação de acréscimo de até 20% sobre os custos

Decreto do prefeito Sandro Mabel detalha valores de máquinas, serviços e materiais que podem ser cobrados (Foto: Alex Malheiros)

A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que regulamenta a fiscalização de atividades urbanas e padroniza a cobrança dos custos de demolição, remoção e recuperação de áreas relacionadas a imóveis abandonados ou em estado de degradação. A norma autoriza que as despesas das intervenções realizadas pelo poder público sejam cobradas diretamente dos responsáveis pelos imóveis. As regras estão previstas no Decreto nº 2.783/2025, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que entrou em vigor nesta segunda-feira (15).

O texto cria uma tabela oficial de valores para serviços como demolições, remoções de estruturas irregulares e restauração de áreas, além de permitir a aplicação de acréscimo de até 20% sobre os custos apurados.

O decreto define as atribuições dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização urbana e amplia o respaldo legal para ações em casos de abandono de edificações, obras irregulares, ocupações indevidas de áreas públicas, atividades potencialmente poluidoras e situações que ofereçam risco à saúde ou à segurança coletiva.

Entre as medidas previstas estão a interdição de atividades, apreensão de bens, remoção de estruturas irregulares e demolição de edificações que não sejam passíveis de regularização. Caso o responsável não promova a correção voluntária da irregularidade dentro do prazo legal, o município poderá executar a intervenção e posteriormente cobrar os custos.

Os valores deverão ser apurados em processo administrativo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.

Para imóveis abandonados ou em estado de degradação, o decreto estabelece um procedimento específico, que inclui notificação prévia ao proprietário, lavratura de auto de infração e autorização formal antes da execução do serviço. Após a demolição, a prefeitura deverá elaborar um relatório técnico, com registro fotográfico e planilha detalhada dos custos.

Segundo a administração municipal, a regulamentação não cria uma nova taxa, mas organiza e dá transparência à cobrança de ressarcimentos já previstos na legislação, com o objetivo de padronizar a atuação fiscal e reforçar a segurança jurídica.

Tabela de valores de referência

Transporte e máquinas

  • Transporte (caminhão munck, prancha ou caçamba – viagem de até 15 km): R$ 243,75
  • Retroescavadeira de pneu (hora): R$ 100,00
  • Pá carregadeira (hora): R$ 204,84
  • Escavadeira hidráulica (hora): R$ 221,74

Serviços de demolição

  • Demolição de concreto armado (m³): R$ 539,61
  • Demolição manual de telhados (m³): R$ 15,23

Materiais e insumos

  • Disco de serra policorte (unidade): R$ 52,00
  • Areia (saco de 20 kg): R$ 10,00
  • Brita (saco de 20 kg): R$ 10,00
  • Cimento (saco de 50 kg): R$ 32,00
  • Bloco cerâmico ou tijolo (unidade): R$ 3,00

Acréscimo legal

  • Multa adicional: até 20% sobre o valor total apurado

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