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Primeira operação contra usuários de tornozeleira ignora vínculo empregatício apontado por Mabel

GCM não soube dizer quantos dos usuários de tornozeleira eletrônica abordados ontem estavam, ou não, empregados

Imagem mostra prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em expressão reflexiva
Primeira ação integrada contra usuários de tornozeleira destoa do anunciado por Mabel (Foto: Jucimar de Sousa)

A Prefeitura de Goiânia deu início à Operação Saturação/Integração na capital, uma iniciativa conjunta da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Penal que tem como foco a fiscalização de indivíduos monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Conforme apurado pelo Mais Goiás, a primeira etapa da operação, na contramão do que foi dito pelo prefeito Sandro Mabel (UB), ignorou o vínculo empregatício dos monitorados, condição anunciada pelo gestor para que os reeducandos permanecessem fora do regime fechado. 

Os agentes abordaram 40 pessoas ao longo da última segunda-feira (20). Dentre elas, sete usavam tornozeleira eletrônica. Dessas, apenas uma foi encaminhada à Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime). O motivo, porém, foi a violação dos limites de área de permanência autorizada. Quanto às demais, duas foram orientadas à adequação e outras quatro terminaram liberadas pelos agentes. 

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A Guarda Civil Metropolitana não soube dizer quantos dos usuários de tornozeleira eletrônica abordados estavam, ou não, empregados. Segundo a corporação, essa questão não foi abordada durante os trabalhos de ontem. A Guarda disse, ainda, que a ação integrada é “voltada para a verificação do cumprimento das medidas restritivas impostas pela Justiça aos indivíduos que se encontram nas ruas fora do horário determinado”, sem mencionar qualquer fiscalização relacionada a vínculos formais de trabalho.

Prisão a monitorados desempregados

No entanto, a ação anunciada por Mabel nas redes sociais garantia que os monitorados que fossem encontrados desempregados retornariam à prisão. “Não faz sentido que essas pessoas fiquem pelas ruas sem nenhuma ocupação”, declarou o gestor em trecho do vídeo publicado no último domingo, 19. A decisão pela fiscalização dessas pessoas foi tomada, segundo ele, pós uma conversa com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB). 

Logo no início da gravação, Mabel reconhece a polêmica da medida, mas afirma querer esclarecer o assunto antes de “qualquer distorção”. Ele explica que o objetivo é reforçar a segurança na cidade, já que, em sua avaliação, o desemprego entre monitorados interfere diretamente na segurança da cidade.

Veja o vídeo divulgado pelo prefeito em seu perfil no Instagram:

Posição contrária

Após a divulgação do vídeo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posicionou. A entidade classificou como “inconstitucional” e “ilegal” qualquer tentativa de interferência do Executivo Municipal em questões relacionadas à execução penal.

Em nota encaminhada ao portal Mais Goiás, o Fórum das Comissões Criminais da OAB-GO manifestou preocupação com as declarações do prefeito. A entidade destacou que o tema envolve direitos e deveres de pessoas em cumprimento de pena ou submetidas a medidas cautelares, além de tratar da repartição constitucional de competências entre os Poderes.

O Fórum ressaltou que, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), cabe exclusivamente ao Juízo da Execução decidir sobre progressão ou regressão de regime, concessão de saídas temporárias e uso de equipamentos de monitoração eletrônica.

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“A própria LEP estabelece regras sobre a monitoração, sua fiscalização e hipóteses de revogação, prevendo consequências graduadas em caso de descumprimento, mediante decisão fundamentada do juiz competente. De igual modo, o Código Penal e o Código de Processo Penal determinam que a monitoração eletrônica é medida judicial, jamais administrativa”, pontuou.

Em outro trecho do comunicado, a OAB-GO reafirmou que qualquer interferência do Executivo Municipal na execução penal viola a Constituição Federal. A instituição também defendeu o respeito à separação dos Poderes, à segurança jurídica e às políticas públicas de reintegração social, enfatizando que “o diálogo institucional, dentro dos limites legais, é o único caminho legítimo para equilibrar proteção social, garantias individuais e efetividade da execução penal”.