Promotor recomenda que prefeitura revogue isenção fiscal a clubes de futebol sediados em Goiânia
Promotor pede que sejam mantidas apenas as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal
Ir direto pra matériaO promotor Fernando Krebs enviou recomendação ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende, para que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para revogar integralmente a Lei Complementar n° 49/1996, que garante isenção fiscal a clubes de futebol sediados na cidade. O promotor pede que sejam mantidas apenas as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
Na recomendação, Fernando dá o prazo de dez dias para que o prefeito informe as medidas adotadas ou para comprovar que os benefícios fiscais concedidos por essa lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse também foi o prazo dado à administração municipal para comprovar se os imóveis pertencentes ao Vila Nova Futebol Clube, Goiânia Esporte Clube e Atlético Clube Goianiense estão adequadamente inscritos no cadastro imobiliário do Município e sua situação fiscal.
Conforme o promotor, a prefeitura deverá informar ainda quais os imóveis pertencentes a estes clubes gozam de 100% de isenção de IPTU e os que têm benefício de 60%. Deverá divulgar também se o imposto dos últimos cinco anos foram recolhidos em relação aos imóveis que não gozam da isenção total.
A Prefeitura de Goiânia informou que ainda não recebeu a recomendação.
Isenção fiscal
A Lei n° 49/1996 concede isenções de IPTU aos clubes de futebol profissional sediados em Goiânia, a partir de 1996, sendo de 100% para as áreas onde estão os estádios e 60% para as demais. Também anistia seus débitos tributários, ajuizados ou não, até 1997 e autoriza o pagamentos destes em até 12 parcelas convertidas em Ufirs.
A referência quanto aos clubes Vila Nova, Goiânia e Atlético visa a evitar a repetição da situação irregular envolvendo o Goiás Esporte Clube que foi adequada depois de recomendação do MP, com a regularização das inscrições dos imóveis e o lançamento de IPTU de 2011 a 2016 sobre as áreas que não gozavam de isenção total, no valor de mais de R$ 6 milhões.