Propaganda Enganosa

PUC Goiás é condenada a indenizar aluna em R$ 15 mil por danos morais

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) foi condenada a indenizar, em R$ 15…

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) foi condenada a indenizar, em R$ 15 mil, a aluna Karen Cristina de Paula Gomes por danos morais. A estudante de educação física ganhou o processo após alegar que foi vítima de propaganda enganosa pela Universidade por não poder atuar como personal trainer após o término da sua graduação.

A decisão foi concedida pelo juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia. Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de Educação Física Licenciatura Plena, no ano de 2012. Logo após isso, ela começou a trabalhar na função de instrutora de water bike em academias de ginástica, já registrada no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Porém, em 2016, a jovem foi notificada pelo Conselho que a graduação não a habilitou para exercer a profissão de personal trainer, mas somente para o exercício de docência na educação básica. Assim, a jovem foi demitida por não poder continuar na função. Após isso, Karen procurou a Universidade e foi informada que seria necessária a permanência de mais um ano de matérias complementares para a certificação de bacharel.

Durante o juízo, a jovem alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, pois a instituição de ensino teria garantido, por anúncio no site, que o curso ministrado habilitaria o profissional a trabalhar em academias, centro comunitários, clubes, comércio, entre outros locais. A jovem também destacou que descobriu que, desde o ano de 2005, o CREF restringiu a atuação de profissionais na área diferenciando em licenciatura e bacharelado. Segundo a jovem, a universidade tinha conhecimento sobre a mudança, mas não adaptou a grade e nem proporcionou os estudantes a fazerem escolhas sobre as habilitações do curso.

Ainda nos autos, a autora gastou R$ 29.194, 27 com os custos do curso. Ela, então, entrou com ação contra a universidade para que ela fosse ressarcida na metade da quantia desembolsada, ou seja, R$ 14.597,13. Também sinalizou que fosse indenizada em R$ 50 mil. Karen pontuou sobre o pagamento integral das disciplinas complementares, que ela cursa em outra universidade, na finalidade de obter o diploma de bacharel em Educação Física, que são R$ 475,27 referente à matricula e mais 18 parcelas de R$ 724,26.

Decisão

Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que o curso de Educação Física está regulamentado como licenciatura em frente ao Ministério da Educação (MEC) desde a sua implantação na unidade, ocorrida em 2000. Também defendeu que os documentos refentes ao curso podem ser acessados pelos alunos e pela população em geral e que, “na ocasião da feitura do vestibular, matrícula e início do curso de Educação Física, a autora tomou conhecimento do projeto pedagógico, matriz curricular, da mesma forma como sempre foi deixado claro aos outros estudantes que esses estavam habilitando-se ao título de licenciatura e não bacharelado”.

Durante análise, o magistrado entendeu que na época que Karen ingressou no curso, a instituição não esclarecia, em sua publicidade estampada no site, as diferenças da atuação das habilitações, o que levava ao aluno a concluir o curso para exercer qualquer função no campo da educação física, por isso, segundo o juiz, a jovem foi induzida ao erro.

Assim, Leonardo julgou parcialmente procedente os pedidos da autora e condenou a Universidade, além da indenização, à pagar as mensalidades já quitadas da jovem para obter o título de bacharel. O Mais Goiás entrou em contato com a instituição de ensino sobre o caso, mas não obtivemos retorno até a publicação desta matéria.