IMPOSTOS

Quem deve pagar IPTU de imóvel alugado, locador ou locatário? Advogado responde

Informe-se sobre o pagamento do IPTU

Vista aérea de Goiânia (Foto: Prefeitura/Divulgação)
Vista aérea de Goiânia (Foto: Prefeitura/Divulgação)

Início do ano uma coisa é certa: lá vem cobrança! Um das principais é o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Janeiro é a data que normalmente as prefeituras divulgam a forma de pagamento, que pode ser pago pelo valor cheio ou dividido em parcelas durante o ano. Mais uma dúvida que fica é: Quem deve pagar IPTU de imóvel alugado, locador ou locatário?

O presidente da Comissão de Tributário da OAB-GO, especialista em Direito Tributário, Adriano Dantas, responde de maneira direta: “Quem deve pagar é a pessoa responsável, conforme o contrato de aluguel. Pode ser o locador ou o locatário”.

No entanto, ele alerta que é preciso que quem irá pagar deve estar claro previamente no contrato de locação assinado. “Se o contrato de locação for omisso, o responsável pelo pagamento do IPTU é o locador”, salienta.

E se o locatário não pagar o IPTU?

Desta forma, se o responsável for o locatário e houver inadimplência, o proprietário responde pelo débito, no caso o locador. “Nesse caso, naturalmente, o locador poderá posteriormente exigir o valor do locatário”, diz Adriano Dantas.

Contestação

O advogado ainda orienta aos contribuintes que tenham alguma contestação sobre o valor do IPTU, a se dirigir à prefeitura e apresentar impugnação. O prazo é de 30 dias, contados do dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única.

“A impugnação deverá ser apresentada em petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis. Se a impugnação for acatada, será reaberto prazo de 20 dias para o contribuinte pagar o novo valor, sem acréscimo de qualquer penalidade, e com o desconto de 10%”, informa.