DECISÃO JUDICIAL

Rede atacadista é condenada a indenizar trabalhador vítima de homofobia em Goiânia

De acordo com os autos, a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para impedir as condutas discriminatórias

Rede atacadista é condenada a indenizar trabalhador vítima de comentários homofóbicos em Goiânia (Foto: Freepik)

Uma rede atacadista de alimentos com atuação em Goiânia foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um auxiliar de serviços gerais vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um colega de trabalho e por um cliente do estabelecimento. A decisão é da juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 7ª Vara do Trabalho da capital, que fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo portal Rota Jurídica.

De acordo com os autos, a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para apurar os fatos nem para impedir as condutas discriminatórias. Para a magistrada, ficou caracterizada a omissão do empregador diante das denúncias.

Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou que a orientação sexual ainda é motivo de estigmatização nas relações de trabalho. A empresa negou a ocorrência de assédio moral, tese que não foi acolhida pelo Judiciário.

Na sentença, a magistrada ressaltou que caberia à empresa adotar medidas educativas, preparar melhor seus gestores e promover treinamentos e ações informativas, inclusive direcionadas aos clientes, reforçando que a homofobia é crime.

Além da indenização por danos morais, a rede atacadista também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Conforme laudo pericial, o trabalhador era exposto de forma habitual e intermitente a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros utilizados por funcionários e clientes.

A decisão ainda determinou o pagamento de horas extras, após o reconhecimento da nulidade do banco de horas por descumprimento da convenção coletiva, além dos reflexos do adicional de insalubridade em férias, 13º salário e FGTS.

O autor é representado na ação pelos advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, do escritório Costa & Lemes Advocacia.

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