Dannilo Proto: defesa de delegado condenado por desvios em Rio Verde questiona imparcialidade de juíza
Defesa questiona imparcialidade da juíza após sentença ser proferida no mesmo dia do julgamento de habeas corpus
Ir direto pra matéria
A defesa do delegado Dannilo Ribeiro Proto considera “muito questionável” o fato de a sentença que condenou o réu ter sido proferida às 7h17 desta terça-feira (8), mesmo dia em que seria julgado um habeas corpus por excesso de prazo. Segundo o advogado Cil Farney, o processo estava havia cerca de três meses sem sentença e Dannilo está preso há mais de um ano. Para a defesa, a circunstância reforça a necessidade de discutir a imparcialidade da juíza Placidina Pires. “O ponto central é muito simples: o acusado tem direito a ser julgado por um juiz imparcial”, afirmou. Segundo ele, a defesa vai apresentar recurso e levar às instâncias superiores as questões que considera relevantes para o processo.
O habeas corpus havia sido apresentado justamente em razão do tempo de prisão e da demora para a conclusão da ação. A decisão saiu antes da análise do pedido, o que, na avaliação da defesa, precisa ser considerado dentro do contexto processual.
Farney afirmou que há elementos que justificam levar ao Tribunal a discussão sobre a atuação da magistrada. Em uma análise preliminar, a defesa também entende que a sentença teria adotado uma postura próxima à acusação e não teria enfrentado adequadamente argumentos apresentados nas alegações finais.

Entre os pontos que serão questionados está o acesso ao material da investigação. A defesa afirma que não conseguiu consultar integralmente os cerca de 8 terabytes de documentos e arquivos reunidos no processo. Para o advogado, isso prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Além disso, sustentamos nas alegações finais diversas nulidades, inclusive relacionadas à cadeia de custódia das provas”, afirmou. Segundo ele, a questão teria sido demonstrada por meio de perícia, mas não teria sido devidamente analisada na sentença.
A defesa também pretende discutir no recurso os efeitos de pedidos de suspeição da magistrada que já tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese é de que, caso a suspeição seja reconhecida, será necessário avaliar a validade dos atos praticados pela juíza no processo. “Essa sentença será objeto de recurso”, afirmou Farney. A defesa pretende pedir às instâncias superiores a análise das questões que considera capazes de comprometer a validade da decisão.
Leia mais
- Delegado Dannilo Proto e esposa são condenados por liderar desvios na educação de Rio Verde
- Delegado de Rio Verde, preso desde agosto, é acusado de coagir ex-alunos de dentro da cela

Investigação e condenação
Dannilo Ribeiro Proto foi preso no âmbito da Operação Regra Três, investigação que apurou um esquema de desvio de recursos destinados a programas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Segundo a investigação, ele e a esposa, Karen de Souza Santos Proto, eram apontados como líderes do grupo, que teria utilizado empresas e terceiros para viabilizar contratos e obter recursos públicos de forma irregular.
Na sentença, Dannilo foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e do pagamento de 576 dias-multa. A Justiça também determinou que os envolvidos ressarçam R$ 1,85 milhão à Seduc e fixou R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A decisão manteve a prisão preventiva do delegado, que não poderá recorrer em liberdade.
Além de Dannilo e Karen, outras oito pessoas também foram condenadas no processo. Elas, no entanto, poderão recorrer em liberdade. A decisão cabe recurso.
Veja nota do TJ-GO sobre o assunto
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que, pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os magistrados têm autonomia e independência funcional, portanto, não comenta decisão judicial.
Esclarece ainda que o meio recursal é o mais adequado para o questionamento de decisões judiciais e, em casos que se façam necessários, resta ainda o apelo à Corregedoria.
Leia também