Terça-feira, 13 de Outubro de 2026
CONTA RESTABELECIDA

Juíza de Rio Verde determina que jogador banido de Call of Duty tenha conta reativada

Decisão apontou falta de provas técnicas para justificar banimento do jogo; empresa restabeleceu a conta do jogador em Rio Verde

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Empresa alegou que jogador usou programa de chat para trapacear no jogo, mas juíza entendeu que a prova foi genérica (Foto: Divulgação)

Uma conta banida, uma acusação de trapaça e um registro técnico que, segundo a Justiça, não explicou o suficiente. Em Rio Verde, no sudoeste goiano, a juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira determinou que a Activision Blizzard Brasil restabeleça integralmente a conta de um jogador de Call of Duty. A empresa teve cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 200, e já restabeleceu a conta.

Na sentença, assinada em 24 de agosto, a magistrada concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar o banimento permanente. A defesa atribuiu a punição à suposta identificação do programa Cheat Engine no celular usado pelo jogador. Mas, para a juíza, os registros apresentados eram genéricos e não demonstravam que o programa tivesse sido usado para trapacear o jogo.

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“A tese defensiva carece de respaldo probatório mínimo capaz de legitimar a medida extrema adotada”, escreveu a magistrada. Ela também apontou que a empresa não detalhou qual arquivo teria sido localizado nem comprovou que o programa estivesse efetivamente interferindo na dinâmica do jogo.

O autor afirmou no processo que jogava exclusivamente pelo celular. Segundo a sentença, a Activision Blizzard não apresentou elementos técnicos concretos para demonstrar que ele usava um computador na data da suposta infração. A decisão concluiu que a acusação ficou restrita a alegações genéricas e registros unilaterais e, por isso, declarou nulo o banimento.

A ação foi movida por um morador de Rio Verde contra a Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda. Ele alegou que a conta foi banida em junho de 2025, sem explicação detalhada, e pediu a reativação do perfil, além de indenizações por danos materiais e morais. A juíza reconheceu a empresa brasileira como parte legítima no processo, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço no país.

O pedido foi acolhido apenas em parte. A magistrada negou indenização por danos materiais porque a reativação da conta deve devolver ao jogador os itens virtuais e o progresso vinculados ao perfil. Também rejeitou o pedido de danos morais: entendeu que, embora o bloqueio tenha sido indevido, não houve prova de violação grave à honra, à imagem ou a outros direitos da personalidade. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Rio Verde. Cabe recurso da Blizzard no processo.

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