‘Que sorte é ter mãe em dobro’: Justiça reconhece dupla maternidade após inseminação caseira em Rio Verde
Após recorrer à Justiça, casal que vive junto desde 2019 conseguiu incluir o nome das duas mães na certidão de nascimento do filho
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Duas mulheres que decidiram ter um filho por meio de inseminação artificial caseira conseguiram na Justiça o direito de registrar a criança com o nome de ambas como mães. A família mora em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Até então, apenas a mulher que gestou o bebê aparecia na certidão de nascimento. Para garantir o reconhecimento legal da dupla maternidade, o casal precisou recorrer ao Judiciário.
A decisão trouxe felicidade e alívio ao casal, que pretende ter outros filhos, além do bebê de quatro meses. As duas também esperam que a história inspire mulheres que desejam construir uma família com suas parceiras. “Que elas se sintam encorajadas para nunca desistirem dos seus sonhos com medo de julgamentos. Afinal, que sorte é ter mãe em dobro!”, disseram.
As duas vivem juntas desde 2019 e oficializaram o casamento em maio deste ano. O desejo de ter um filho já existia, mas se fortaleceu com o início do relacionamento. Segundo elas, a decisão de aumentar a família aconteceu de forma natural. A inseminação caseira foi escolhida por questões financeiras, em comparação com outros métodos, como a fertilização in vitro (FIV).
Ao descobrirem que a gravidez havia dado certo, as duas sentiram felicidade e realização. “Às vezes, nos pegávamos pensando: ‘É verdade mesmo?!’”, contou uma delas ao Mais Goiás. Para preservar a privacidade da criança, o casal preferiu não se identificar.
Para realizar o sonho, elas contaram com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. O procedimento foi feito em casa, com o consentimento das duas e sem acompanhamento de uma clínica especializada.
Um dos momentos mais marcantes da trajetória foi contar a novidade à família, principalmente aos avós. Segundo as mães, os familiares receberam a notícia com alegria e ofereceram apoio durante o processo.
Medo de não ter o vínculo reconhecido
Embora as duas tenham planejado a gravidez juntas, apenas a mãe que deu à luz foi incluída inicialmente no registro de nascimento. A ausência do nome da companheira gerava insegurança, já que elas temiam não conseguir comprovar formalmente o vínculo dela com o filho sem uma decisão judicial.
O pedido recebeu manifestação favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO). A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, reconheceu a dupla maternidade em sentença homologada no dia 5 de outubro.
A magistrada considerou que a gravidez resultou de um planejamento familiar conjunto e que a falta de acompanhamento médico durante a inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da filiação. A decisão também levou em conta entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência.
Segundo o advogado do casal, Wenniker Vinícius Carvalho Dias, a decisão vai além da alteração na certidão de nascimento, pois garante proteção jurídica aos vínculos familiares construídos pelas duas mulheres. Para ele, o reconhecimento considera não apenas os aspectos legais, mas também o projeto familiar, o cuidado e o afeto que fundamentam a parentalidade.
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