GO: Empresa que prometia redução de dívidas terá de pagar R$ 12 mil após lesar cliente
Consultoria exigia valores não previstos em contrato e pressionava cliente com ameaças de perda do veículo
Uma empresa que operava com promessas de redução de dívidas terá de desembolsar cerca de R$ 12 mil por lesar uma cliente, em Senador Canedo. A condenação ocorreu após ficar comprovado que a ré agiu com má-fé ao exigir pagamentos não pactuados e tentar impedir que a cliente fizesse reclamações contra a empresa em plataformas públicas.
A sentença, proferida pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, declarou a rescisão do contrato por culpa exclusiva da empresa. O caso teve início quando a consumidora, buscando aliviar uma dívida, procurou a referida empresa atraída pela promessa de que seria possível reduzir as parcelas de um financiamento de veículo por meio de uma revisão administrativa.
De acordo com o advogado Thaffer Nasser, que representou a cliente na ação, a proposta inicial garantia não apenas a diminuição do valor mensal, mas também a restituição de quantias já pagas ao banco. No entanto, logo após o primeiro pagamento à consultoria, o cenário mudou. A empresa passou a exigir taxas extras sob a justificativa de cobrir supostos “serviços técnicos” que nunca haviam sido detalhados ou pactuados no contrato original.
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Postura coercitiva
O processo detalha que, diante da resistência da cliente em pagar os novos valores, os representantes da empresa adotaram uma postura agressiva. Foram relatadas cobranças insistentes e o uso de táticas de pressão psicológica, induzindo a consumidora ao medo de perder o veículo ou sofrer processos judiciais imediatos.
Ainda segundo a denúncia, a consumidora foi submetida a tratamento humilhante e pressionada a retirar reclamações feitas em sites de defesa do consumidor, como forma de “limpar” a imagem da empresa na internet.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que a conduta da empresa violou princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de informação, transparência e boa-fé objetiva. O juiz destacou que a promessa de “resultados garantidos” em questões jurídicas e administrativas caracteriza propaganda enganosa e má-fé.
No texto final, a condenação detalhada pelo juiz, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente desembolsados pela cliente, totalizando R$ 2.160,00, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, como forma de compensar o constrangimento, a vulnerabilidade e a intensa pressão psicológica sofridos durante o atendimento.
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