Sindilojas Goiás expõe dificuldade em negociar convenção coletiva com sindicato de trabalhadores
Entidade patronal detalha pontos das tratativas com o Seceg para buscar acordo entre empresas e comerciários; "cenário poderia ser evitado", diz a instituição

O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) circulou nesta sexta-feira (27) uma carta aberta às empresas do varejo e aos funcionários do comércio para esclarecer o andamento da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o biênio 2022-2023 e os motivos de o documento ainda não ter sido fechado. Firmada regularmente entre as empresas do comércio varejista e os funcionários das lojas, a CCT estabelece deveres e garantias a ambas as partes.
Em resumo: o Sindilojas-GO concorda com o reajuste de 10,95% proposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Goiás (Seceg).
Na carta aberta, o Sindilojas-GO afirma que “esse cenário [de vácuo sem a Convenção Coletiva] poderia ser evitado se o acordo da CCT tivesse sido fechado no ano passado, precisamente após o dia 31 de agosto, quando o Sindilojas-GO apresentou a última versão da minuta para a convenção”. O sindicato patronal diz que não houve retorno do Seceg.
O Sindilojas-GO declara que é contrário à cobrança obrigatória do Benefício Social Familiar de R$ 22 mensais por funcionário. Afirma também que não concorda em descontar R$ 99,00 do empregado na rescisão de contrato de trabalho. Ainda na carta, o Sindilojas-GO discorda de atribuir ao empresário a responsabilidade de descontar do empregado e repassar ao Seceg a contribuição de 9,99% da folha de pagamento em três parcelas, todas elas de 3,33%, em maio, setembro e janeiro. “Essa atribuição cabe ao sindicato laboral”, afirma o Sindilojas-GO.
Os eventos detalhados na carta do Sindilojas-GO começam em fevereiro de 2022, quando o Seceg encaminha ao Sindilojas-GO a 1ª minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Também na carta aberta, o Sindilojas-GO orienta o seguinte:
- “Não há Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. O respaldo atual é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, nenhuma empresa do segmento está obrigada a aplicar reajuste salarial anual. A única exigência é que a remuneração não seja inferior ao salário mínimo vigente, não podendo haver redução salarial”;
- “As empresas não são obrigadas a fazer Acordo Coletivo com o Seceg. Pelo fato de não haver CCT vigente, esse tipo de negociação pode criar obrigações que até então não são devidas”.
O Sindilojas-GO encerra a carta assegurando que está aberto para buscar uma CCT com termos que equilibrem os interesses das empresas e dos empregados.