STF pode manter mensalidades da UniRV e Unifimes, mas impor restrições à expansão de cursos
Dino votou para permitir cobrança nas instituições municipais criadas antes da Constituição;, mas limita unidades fora das cidades de origem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode alterar as regras de funcionamento da Universidade de Rio Verde (UniRV) e do Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), em Goiás. Relator do processo, o ministro Flávio Dino votou pela manutenção da cobrança de mensalidades nas instituições municipais abrangidas pela Constituição, mas defendeu que a abertura de cursos e unidades fora das cidades de origem dependa de autorização federal.
O julgamento começou na sexta-feira (30), no plenário virtual, e ainda não foi concluído. O voto de Dino será analisado pelos demais ministros.
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A discussão envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona a cobrança de mensalidades por instituições públicas municipais e a oferta de cursos, principalmente de Medicina, fora dos municípios responsáveis por sua criação.
Mensalidades poderão continuar sendo cobradas
No voto, Dino reconheceu que universidades municipais existentes em 5 de outubro de 1988 podem cobrar mensalidades, desde que atendam às condições previstas no artigo 242 da Constituição Federal.
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A regra beneficia estabelecimentos oficiais criados por lei estadual ou municipal antes da promulgação da Constituição e que não sejam mantidos total ou predominantemente com recursos públicos.
O ministro também rejeitou a interpretação de que a cobrança só seria permitida nos cursos que já existiam em 1988. Segundo seu entendimento, a data estabelecida pela Constituição se refere à criação da instituição, e não de cada graduação.
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Com isso, universidades enquadradas nessa exceção poderão cobrar mensalidades também em cursos abertos posteriormente, desde que cumpram as exigências legais.
Expansão para outras cidades dependerá do MEC
O voto estabelece uma distinção entre os cursos oferecidos no município que criou a universidade e aqueles instalados em outras cidades.
Nas unidades localizadas dentro do município de origem, a regulação continuará vinculada ao sistema estadual de ensino.
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Já os campi e cursos presenciais instalados fora desse território deverão passar pelo sistema federal, com credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).
A proposta também prevê regras específicas para Medicina. A criação de novos cursos fora da cidade-sede e a ampliação de vagas deverão observar o chamamento público previsto na legislação do programa Mais Médicos.
O que acontece com os alunos da UniRV e da Unifimes?
O relator propôs preservar o funcionamento dos cursos e campi que já estavam efetivamente em atividade em 15 de setembro de 2025.
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Pelo voto, essas unidades poderão continuar oferecendo aulas, receber novas matrículas e cobrar mensalidades enquanto o MEC analisa os procedimentos de regularização.
Dino também defendeu a validade dos atos acadêmicos já praticados, incluindo diplomas, certificados e históricos escolares.
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Para os cursos de Medicina que já funcionavam naquela data, o ministro propôs dispensar o chamamento público no processo de regularização. A dispensa, porém, não se aplicaria à ampliação de vagas, e os cursos continuariam sujeitos às avaliações e aos critérios federais de qualidade.
Cursos criados fora das cidades de origem, mas que ainda não estavam em funcionamento em 15 de setembro de 2025, dependeriam de regularização federal antes de iniciar as atividades.
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Entenda a disputa no STF
A ação foi apresentada em 2025 pela Amies, entidade que representa mantenedores de instituições privadas de ensino superior.
A associação argumenta que universidades municipais não podem cobrar mensalidades e expandir suas atividades para outras cidades sem observar as normas federais aplicáveis ao setor.
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Além da UniRV e da Unifimes, o processo envolve instituições municipais de São Paulo.
Em agosto de 2025, Flávio Dino determinou a suspensão de novas matrículas em instituições municipais que cobravam mensalidades e atuavam fora de suas cidades de origem.
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No mês seguinte, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão e autorizou novas matrículas nos cursos e campi já instalados e em funcionamento, vinculados a instituições criadas antes da Constituição de 1988. A restrição à abertura de novas unidades e cursos fora das cidades-sede foi mantida.
Agora, o STF analisa o mérito da ação. O voto do relator ainda pode ser acompanhado ou modificado pelos demais ministros.