Terça-feira, 03 de Novembro de 2026
INVESTIGAÇÃO

Prefeitura de Jussara pagou quase o triplo por sacos de lixo, afirma Ministério Público

MP aponta sobrepreço na compra de sacos de lixo, pagamentos por mercadorias sem comprovação de entrega e transferências de dinheiro a servidores municipais

Por - Goiânia, GO
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Sacos de lixo teriam sido comprados com sobrepreço em Jussara

A Justiça determinou a indisponibilidade de até R$ 106,4 mil em bens de um empresário e dois servidores públicos de Jussara, no oeste de Goiás, investigados por irregularidades em uma licitação para a compra de sacos de lixo. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), a prefeitura pagou quase o triplo do preço inicialmente pesquisado por cada rolo e adquiriu 40% mais produtos do que a quantidade prevista na contratação, sem a formalização de um aditivo.

A decisão atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o empresário Efraim Jesus de Souza e os servidores efetivos Luiz Carlos Almeida dos Santos e Penina Maria de Souza Santos.

A investigação trata de um pregão realizado em 2018. O contrato previa a compra de 5 mil rolos de sacos de lixo de 100 litros, ao preço unitário de R$ 10,98, totalizando R$ 54,9 mil.

De acordo com o MPGO, a própria administração municipal havia identificado preço médio de R$ 3,92 por rolo em pesquisa anterior. A proposta vencedora, portanto, ficou 180% acima desse valor.

A prefeitura, no entanto, efetuou pagamentos que somaram R$ 76,9 mil, correspondentes a 7 mil rolos. O volume superou em 2 mil unidades a quantidade prevista na ata de registro de preços.

Uma auditoria da Secretaria de Estado da Economia também identificou falta de comprovação da entrada de mercadorias referentes a 59,64% do volume faturado ao município.

Servidor teria operado e-mail de empresa contratada

O Ministério Público afirma ter encontrado indícios de participação dos servidores na atividade comercial da empresa vencedora.

Dados obtidos mediante autorização judicial para acesso a informações telemáticas e bancárias indicaram que Luiz Carlos Almeida dos Santos operava o endereço eletrônico utilizado pela empresa nas negociações comerciais.

O edital da licitação proibia a participação direta ou indireta de servidores municipais no certame.

A investigação também identificou transferências bancárias feitas pelo empresário aos dois servidores. Segundo o MPGO, Luiz Carlos recebeu R$ 33,7 mil, enquanto Penina recebeu R$ 23,3 mil.

Efraim é cunhado de Luiz Carlos e irmão de Penina. Para a Promotoria, ele teria atuado como intermediário dos servidores na contratação com a prefeitura.

Bloqueio de bens

Ao analisar o pedido, o juiz Caio Tristão de Almeida Franco considerou presentes os requisitos para a indisponibilidade patrimonial, diante dos elementos apresentados pelo Ministério Público e do risco de dissipação de bens.

A decisão estabeleceu limites individuais de bloqueio:

  • Efraim Jesus de Souza: até R$ 49.420, referentes ao sobrepreço apontado na investigação;
  • Luiz Carlos Almeida dos Santos: até R$ 33.730, correspondentes aos valores que, segundo o MPGO, foram transferidos para sua conta;
  • Penina Maria de Souza Santos: até R$ 23.284, referentes aos valores recebidos, conforme a investigação.

Os bloqueios somam R$ 106.434.

A medida é provisória e busca resguardar valores enquanto a ação tramita. Não representa condenação dos investigados por improbidade administrativa.

O juiz também determinou que o município de Jussara seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se pretende participar do processo ao lado do Ministério Público.

O material divulgado pelo MPGO não apresenta manifestações dos três investigados sobre as acusações.

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