STJ anula decreto de promoção por merecimento para cargo de papiloscopista da PCGO
O decreto concedia 29 promoções por merecimento e outras 14 por antiguidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou irregularidades no processo de promoção por merecimento de papiloscopista da Polícia Civil de Goiás (PCGO). Foi declarado a invalidade parcial do Decreto de 1° de agosto de 2023 (Diário Oficial/GO n° 24.092), no que se refere à promoção de servidores à 1° Classe do cargo.
O decreto concedia 29 promoções por merecimento e outras 14 por antiguidade. A decisão é do ministro Teodoro Silva Santos, relator de recurso em mandado de segurança interposto por servidor que participou da avaliação.
De acordo com o ministro, o processo conduzido pelo Conselho Superior da Polícia Civil não apresentou, de forma clara e por escrito, quais critérios foram usados para escolher os servidores promovidos.
O servidor também alegou que um recurso administrativo apresentado não foi analisado de maneira adequada pelo conselho, o que violaria o direito de defesa e de contestação das decisões. Antes disso, o Tribunal de Justiça de Goiás havia negado o pedido, ao entender que a pontuação usada para promoções por merecimento faz parte da discricionariedade da administração pública.
Ao analisar o processo, o relator destacou que, quando a legislação exige justificativa escrita, a administração pública não pode ignorar essa obrigação. A decisão também reforçou que a lei estadual determina que as promoções devem levar em conta critérios objetivos, ligados à capacitação profissional do servidor e ao interesse da administração, que precisam ser claramente informados no processo.
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