STJ determina trancamento de ação de peculato movida contra o padre Luiz Augusto
Ministro afirma que, apesar de atípico, caso entra em sintonia com entendimento do tribunal. Padre ainda responde ação civil por improbidade administrativa
Ir direto pra matériaNo último (03), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, determinou o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público estadual contra o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, acusado de peculato e abandono de função na Assembleia Legislativa (Alego).
Com a sentença, Mussi manteve decisão de segundo grau proferia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em 2016, segundo a qual não houve crime de desvio ou apropriação de valores ou bens móveis públicos.
Segundo Mussi, o STJ possui entendimento de que o recebimento de vencimentos por servidor público sem a devida contraprestação de serviços não configura peculato. “Uma vez que este delito se refere somente às hipóteses de desvio, furto ou apropriação de valores por agente público dos quais detém a mera posse em razão do cargo”, explica.
Na decisão, o ministro afirma ainda reconhecer a “atipicidade da conduta”, embora, em razão disso, determine o trancamento da ação penal. “[O caso] alinhou-se à jurisprudência do STJ sobre o tema, não havendo que se falar em violação à lei na espécie”.
A defesa do padre e o próprio réu não irão se pronunciar sobre o assunto.
Apesar do trancamento da ação penal, o padre ainda responde uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo promotor Fernando Krebs por meio do Ministério Público estadual.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, está no gabinete do juiz da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira, onde aguarda decisão desde o último 28/2.