JUNINÃO DO TRABALHADOR

STJ mantém liminar do TJGO que suspendeu shows em Cachoeira Alta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão de shows sertanejos em Cachoeira Alta…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão de shows sertanejos em Cachoeira Alta após supostos gastos públicos excessivos. O município teria várias apresentações musicais durante o final de semana do feriado de Corpus Christi no chamado Juninão do Trabalhador.

A decisão é do ministro Humberto Martins, no sábado (18), e corroborou o entendimento do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Amaral Wilson de Oliveira, que suspendeu, em sede de liminar, a contratação e o financiamento público para realização do evento. A decisão foi proferida na quinta-feira (16), após o Ministério Público apontar irregularidades no uso de recurso público para contratação de show sem levar em consideração a realidade financeira da cidade.

No último dia 10 de junho, o MP ingressou na Justiça para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos. Segundo o promotor Lucas Otaviano da Silva, a gestão gastou mais de R$ 1,5 milhão com eventos e contratação de shows, com realização prevista para o período de junho a setembro deste ano.

Em contraponto, a administração municipal enviou à Câmara projeto de lei pedindo autorização para uma dívida de R$ 11 milhões para investimentos na cidade. O município foi autorizado a contratar operação de crédito de R$ 6 milhões para comprar uma usina solar e modernizar a rede de energia.

De acordo com o promotor, ao mesmo tempo em que contrata uma dívida, o município pretende gastar com festas o equivalente a 25% do empréstimo. Ele observa também que, no início deste ano, o prefeito expediu o Decreto 43/2022, que tratou de medidas de contenção de despesas por causa da queda das receitas do município.

Decisões

Por conta da realidade financeira do município, o MP requereu a suspensão dos contratos dos shows para a festa Juninão do Trabalhador, que acontece em Cachoeira Alta neste final de semana. Na decisão, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira ressaltou que, “apesar da situação dramática vivenciada no município, foram realizadas as referidas contratações, cujos custos se aproximam de R$ 2 milhões”.

De acordo com o magistrado, o lazer é um direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações. “Todavia também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa […] além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”, apontou.

O ministro, por sua vez, escreveu: “Nesse equilíbrio entre os elementos fáticos trazidos, o dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de treze mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas.”

Ainda segundo o ministro, “caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo”. ressaltou a crise econômica em decorrência da pandemia da Covid-19.

Confira a decisão AQUI.