STJ valida testamento de viúva sem filhos que deixou herança para parte dos parentes
Documento foi feito em 2005 e os parentes não contemplados contestaram em 2009, após a morte da mulher
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o testamento de uma viúva sem filhos que deixou duas fazendas avaliadas em cerca de R$ 1 bilhão para alguns sobrinhos e cunhados, e deixou outros parentes de fora. O entendimento é do colegiado é do último dia 11.
O testamento da mulher foi feito em 2005 e os parentes não contemplados contestaram o documento em 2009, após a morte da mulher. Na ação, eles disseram que ela fez seis testamentos em 18 anos e que, em 2007, foi considerada incapaz – dois anos após o último documento. Além disso, afirmaram que o texto foi aprovado por uma escrevente cartorária sem poderes para tanto.
No primeiro grau, o testamento foi mantido, mas houve a invalidação do mesmo pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O STF, então, recebeu o recurso e manteve a vontade da testadora, quando os ministros acompanharam o relator, Antonio Carlos Ferreira.
Conforme o ministro relator, a viúva possuía plena capacidade legal quando redigiu o testamento e não estava sob interdição judicial, sendo que o documento também cumpriu todas as exigências formais. Além disso, entendeu que, apesar da servidora responsável pelo documento não ter sido designada de forma equivocada, isso não comprometeu a validade do ato.
“Além disso, a exigência de prova concreta da incapacidade protege a estabilidade das relações patrimoniais e assegura que o testamento produza seus efeitos conforme a vontade do testador. O Código Civil não apenas preserva a autonomia na disposição de bens, mas também garante o respeito à manifestação final de sua vontade”, disse.
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