Novos horários

Supermercados em Goiás passam a fechar às 11h aos domingos; três cidades ficam de fora

Medida não se aplica a Catalão, Rio Verde e Itumbiara e estabelece multa de R$ 500 por funcionário para cada dia de funcionamento irregular

Imagem ilustrativa
Supermercados terão horário reduzido aos domingos e feriados (Foto: Freepik)

Supermercados de Goiás passarão a encerrar o atendimento às 11h aos domingos e feriados, conforme prevê a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A regra não se aplica a Catalão, Rio Verde e Itumbiara, onde os trabalhadores são representados por sindicatos próprios. Empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa de R$ 500 por funcionário, valor que pode chegar a R$ 10 mil em um único dia caso 20 empregados permaneçam em atividade após o horário estabelecido.

Os moradores e empresários de Catalão, Rio Verde e Itumbiara permanecem com as rotinas inalteradas e fora do teto estabelecido. A justificativa jurídica para essa blindagem regional reside no fato de que essas três cidades contam com representações sindicais de base municipal independentes da federação estadual. Assim, possuem carta branca para deliberar e assinar as próprias convenções de acordo com a realidade econômica local.

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Histórico

A abertura do comércio aos domingos passou a ter previsão legal em todo o país há cerca de 25 anos, com a sanção da Lei nº 10.101, em dezembro de 2000, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A norma autorizou o trabalho nesses dias no comércio varejista, desde que fossem respeitadas as regras municipais e garantido o descanso semanal remunerado dos trabalhadores em escalas 6×1.

Em 2007, a legislação foi ampliada pela Lei nº 11.603, que passou a permitir também o funcionamento em feriados, desde que houvesse autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação local.

A importância desse tipo de acordo ficou evidente no último Dia do Trabalhador. Em 1º de maio deste ano, os supermercados de Goiás permaneceram fechados por falta de uma convenção coletiva que autorizasse o trabalho dos funcionários durante o feriado.

Pelas redes sociais, o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom), José Nilton Carvalho, explicou que a legislação federal condiciona o funcionamento do comércio em feriados à existência de autorização expressa em acordo ou convenção coletiva. A ausência dessa previsão levou ao fechamento das lojas e acelerou as negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista, resultando no novo acordo que regulamenta o funcionamento aos domingos e feriados.

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