GOIÂNIA

Taxa de Localização e Funcionamento de Goiânia (GO) pode ter redução de até 27,5% e parcelamento em 2023

A mais recente atualização do Código Tributário de Goiânia, feita pela Secretaria Municipal de Finanças…

Taxa de Localização e Funcionamento de Goiânia (GO) pode ter redução de até 27,5% e parcelamento em 2023
O tributo, cobrado no Brasil inteiro, incide sobre estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço (Foto: Daniel Dan - Pexels)

A mais recente atualização do Código Tributário de Goiânia, feita pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai conceder desconto de até 27,5% ao contribuinte na cobrança da taxa de licença para localização e funcionamento. Além da redução nominal de 5,1% na tabela inteira, a prefeitura não aplicará a correção inflacionária em 2023 e concederá desconto de 10% para recolhimento à vista.

O tributo, cobrado no Brasil inteiro, incide sobre estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. O objetivo é custear o trabalho de fiscais que asseguram o cumprimento de regras de higiene e outras leis de ocupação do solo urbano.

Hoje, em Goiânia, a taxa só pode ser paga à vista. A nova atualização do do Código Tributário prevê parcelamento em até quatro vezes, sem acréscimo. Porém, quem optar pelo pagamento integral terá o desconto de 10%.

Como é feita cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento

A tabela que regulamenta a cobrança dessa taxa é a Lei Complementar 344/21 (novo Código Tributário Municipal). Ela entrou em vigor em janeiro de 2022 e mudou a forma como a taxa é calculada. A partir deste ano, os estabelecimentos passaram a ser tributados de acordo com a metragem. O valor mínimo cobrado, para imóveis de até 60 metros quadrados, é de R$ 124,65. Com o novo projeto, o valor mínimo passa a ser R$ 118,41.

Em respeito ao princípio da anterioridade, que impera sobre qualquer matéria de ordem tributária, o projeto de lei ainda  precisa ser enviado pela Prefeitura e aprovado pelo Poder Legislativo até o final do mês de setembro deste ano.

Como era a tributação

Durante a vigência do código antigo, a base de cálculo do tributo era definida pelo número de funcionários de cada estabelecimento, que era autodeclarado.

A fixação da taxa com base nesses critérios foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 2020. A proposta de redução do valor do metro quadrado, que é a base de cálculo da taxa, surgiu a partir de diálogo com a sociedade.