TJGO anula júri que condenou motorista a 52 anos por morte de PMs do COD
Desembargador considerou que presença massiva de policiais militares fardados no plenário afetou a imparcialidade dos jurados
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou, nesta sexta-feira (17), o júri que condenou Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão. O rapaz conduzia o caminhão que colidiu com uma viatura do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, no município do Sudoeste goiano, em abril de 2024, e causou a morte de quatro policiais. O julgamento que rendeu a condenação ao caminhoneiro aconteceu na Comarca de Cachoeira Alta em abril deste ano. Originalmente, a sessão foi iniciada em dezembro passado, mas foi dissolvida em decorrência de uma situação envolvendo uma jurada.
Na decisão do relator, o desembargador Wilson da Silva Dias, ele destacou que a presença massiva de policiais militares no julgamento pode ter influenciado o júri. “Não se nega a esses agentes o direito de assistir ao julgamento. Isso porque os agentes são, antes de tudo, amigos e companheiros das vítimas, e sua presença, em tese, é legítima. (…) A questão central não está na intenção dos policiais presentes, mas no efeito objetivo que sua presença numerosa e uniformizada, em unidade especializada de reconhecida capacidade operacional, inevitavelmente produziu sobre o ambiente de julgamento.”
Segundo o magistrado, “as mídias audiovisuais acostadas aos autos revelam que os jurados dirigiam o olhar para a plateia onde se concentravam os policiais fardados, circunstância que evidencia, de forma concreta e objetiva, que a presença daqueles agentes era elemento de destaque visual e psicológico no ambiente do julgamento, e não um dado neutro ou ignorado pelo Conselho de Sentença”. A situação, segundo ele, criou um vício insanável no julgamento.
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Ele reforça que não está em questão impedir que os policiais assistam ao julgamento. Contudo, o juízo deveria ter adotado medidas para organizar o plenário, como reduzir o número de agentes fardados na plateia ou solicitar que eles comparecessem em trajes civis. A defesa do réu, inclusive, já havia pedido dois dias antes da sessão pela limitação do acesso do público ao plenário, mas a demanda foi indeferida. Conforme exposto, “dois jurados haviam procurado espontaneamente a defesa para relatar o sentimento de medo e intimidação experimentado em razão da expressiva presença policial no plenário”.
Defesa
O advogado do réu, David de Castro, afirmou que a Justiça restabeleceu a ordem nesse processo. Segundo ele, ficou demonstrado no recurso de apelação a quebra da neutralidade diante da “pressão ambiental” pela quantidade excessiva de policiais fardados e armados no plenário. “O desembargador acolheu a preliminar e deixou claro que houve uma violação clara da plenitude de defesa e da imparcialidade dos jurados. Por esse motivo, anulou-se e Jhonatan será submetido a um novo julgamento”, declarou.
David de Castro ainda ressaltou ser inconcebível aceitar um plenário “lotado de policiais que nenhuma relação tinham com a causa do processo”. Além disso, ele afirmou ser “completamente absurda e fora de qualquer parâmetro ou precedente na Justiça” a condenação do réu.
Caso
Sobre o caso, o acidente aconteceu na noite de 24 de abril, quando o caminhão carregado com 70 toneladas de milho bateu de frente com a viatura dos militares. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.
Inicialmente, outro homem assumiu a direção do veículo, mas testemunhas confirmaram que Jhonatan era o verdadeiro condutor. Ele dirigia sem a categoria adequada na CNH e teria contado com a ajuda de terceiros para encobrir sua participação no acidente.
A perícia apontou que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida e invadiu a pista contrária. Marcas de frenagem de 30 metros reforçam essa versão. Para o promotor responsável pela denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o motorista tinha plena ciência dos riscos e ignorou as normas de trânsito, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros. Além disso, o órgão descartou a hipótese de ultrapassagem irregular por parte da viatura.
Na ocasião, a defesa de Jhonatan sustentou que ele dirigia em velocidade compatível e que a colisão ocorreu porque a viatura tentou ultrapassar outro veículo. No entanto, um laudo técnico anexado ao processo contradiz essa versão.

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Júri do caso Jhonatan dissolvido
Originalmente, a sessão foi iniciada em dezembro, mas foi dissolvida 19 horas após o início do julgamento. A decisão do juiz Filipe Luis Peruca ocorreu após ele perceber que uma jurada embaralhava as cédulas de votação para colocá-las na urna.
Indagada, ela disse que era seu primeiro júri e que não expressou sua vontade, votando aleatoriamente. O representante do Ministério Público, então, requereu “a dissolução do Conselho de Sentença, ao argumento de violação à regularidade do procedimento de votação, por comprometimento da livre e consciente manifestação de vontade da jurada”.
Conforme o magistrado, “nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”. Desta forma, o magistrado determinou a dissolução do conselho de sentença.