Justiça determina transferência de aluno de Medicina para a PUC Goiás por motivo de saúde
Laudos médicos apontam agravamento da saúde mental e necessidade de tratamento próximo da mãe e da avó
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A Justiça de Goiás determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) efetive a transferência de um estudante de Medicina para a instituição. A decisão foi proferida na segunda-feira (13) pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, após o aluno recorrer ao Judiciário para continuar os estudos próximo da rede familiar de apoio.
Conforme o processo, o estudante, de 22 anos, está matriculado no segundo período de Medicina em outra instituição de ensino em Goiás, mas pediu a transferência para Goiânia, onde vivem a mãe e a avó materna. Segundo a defesa, a proximidade com a família é parte essencial do tratamento psicológico e psiquiátrico realizado pelo jovem.
Ao Mais Goiás, o jovem, que não será identificado, afirmou que retornar para Goiânia é fundamental para a continuidade do tratamento. “No interior onde eu estava estudando, eu não tinha acesso a médicos psiquiatras e psicólogos especialistas para fazer o acompanhamento necessário”, relatou.
Agora, próximo da mãe e da avó, que são sua principal rede de apoio familiar, ele afirma que poderá realizar o acompanhamento de forma contínua e segura, o que deve ajudá-lo a manter o equilíbrio necessário para seguir focado no sonho de se formar em Medicina.
Relatórios médicos
Relatórios médicos e psicológicos aos quais a reportagem do Mais Goiás teve acesso mostram que o estudante faz acompanhamento psicológico desde outubro de 2020, após a morte do pai, que enfrentou um câncer durante alguns anos. A psicóloga responsável pelo tratamento afirma que a perda alterou profundamente a dinâmica familiar e a mãe e a avó passaram a representar sua principal rede de apoio emocional.
Ainda de acordo com o relatório, a aprovação no curso de Medicina, em 2024, exigiu a mudança para outra cidade, o que agravou o quadro de saúde mental. A profissional destaca que o afastamento da família, aliado às exigências da graduação, desencadeou aumento dos sintomas de ansiedade, dificuldades de adaptação social, insônia e sentimento de solidão.
Os documentos também mostram que o estudante faz tratamento psiquiátrico. Um atestado emitido em abril deste ano informa que ele apresentava crises intensas de ansiedade, aceleração do pensamento e da fala e prejuízo da capacidade cognitiva, motivo pelo qual foi afastado das atividades acadêmicas por sete dias para tratamento.
Já um relatório psiquiátrico mais recente aponta sintomas ansiosos e depressivos persistentes, comportamentos de automutilação, impulsividade, medo de abandono e prejuízos acadêmicos, familiares e sociais. A médica responsável conclui que o estudante necessita de tratamento psiquiátrico e psicoterápico contínuos, de forma presencial, além da permanência junto à rede de apoio familiar para preservar sua estabilidade emocional e física.
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Decisão judicial
Na decisão, a magistrada afirmou que os documentos anexados ao processo demonstram, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado e que o adiamento da transferência poderia agravar o quadro clínico do estudante. Por isso, determinou que a universidade cumpra a medida pleiteada até nova deliberação da Justiça.
Antes de recorrer ao Judiciário, o estudante buscou uma solução administrativa junto à PUC Goiás. Em resposta, a universidade informou que não há previsão normativa para transferência por motivo de saúde e que o ingresso no curso de Medicina por transferência externa ocorre exclusivamente por meio de processo seletivo público.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a medida é provisória e poderá ser revista durante a tramitação da ação. A universidade foi citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. A magistrada também concedeu ao estudante os benefícios da gratuidade da Justiça e dispensou, neste momento, a realização de audiência de conciliação, sob o argumento de que ações semelhantes apresentam baixo índice de acordos.
Na ação, a defesa sustenta que o pedido não decorre de conveniência pessoal, mas de necessidade terapêutica comprovada por laudos médicos. Os advogados argumentam que a transferência é indispensável para garantir os direitos fundamentais à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana, além de citarem precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceram a possibilidade de transferências excepcionais de estudantes por motivo de saúde.
O Mais Goiás tentou contato com a universidade, mas não obteve retorno sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para manifestação.
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