TJGO revoga prisão de advogados feita sem a presença de representantes da OAB
Conforme a decisão, houve violação das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a prisão em flagrante de dois advogados feita sem a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme a decisão, houve violação das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (16) pelo portal Rota Jurídica.
Na decisão, o TJGO atendeu habeas corpus impetrado pela própria OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas. Consta no processo que, em 18 de fevereiro, os advogados foram presos por suposta prática dos crimes de constrangimento ilegal e usura (cobrar juros, comissões ou descontos superiores aos limites legais). Em seu voto, o relator do caso, juiz substituto em 2º grau Denival Francisco da Silva, entendeu que a prisão ocorreu sem a presença de representante da Ordem e sem a devida comunicação à entidade, o que desrespeitou o artigo 7º, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.906/94.
Conforme o magistrado, mesmo com acompanhamento de defensor técnico, a ausência de representante da OAB e falta de comunicação à seccional invalidam o auto de prisão. “A simples presença de um advogado não substitui a exigência legal da presença de um representante da OAB. A violação a essa garantia legal configura vício insanável, o que torna a prisão nula”, disse o relator, seguido pelos colegas.
Ao Rota Jurídica, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Marins, disse que “este julgamento reforça que prerrogativa não é privilégio ou formalidade. É um direito fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a garantia da cidadania. A atuação firme da Seccional corrigiu uma ilegalidade e reafirma nosso papel como defensores do devido processo legal”.
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