JUSTIÇA

TJGO suspende contrato da prefeitura em Goiânia; Paço diz que juiz foi induzido a erro

Município alega que foram anexados documentos de outro município

Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música
Compositor goiano ganha na Justiça processo por plágio; saiba qual música (Foto: TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, na quarta-feira (20), contrato da prefeitura de Goiânia com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para a terceirização dos serviços de perícia médica funcional dos servidores municipais. A decisão acatou recurso do deputado estadual Mauro Rubem (PT). Em nota, a prefeitura alega que foram anexados documentos de outro município e que vai recorrer, uma vez que o juiz foi induzido ao erro.

Mauro afirma que o contrato ocorreu sem licitação, sob alegação de inexigibilidade, violando a nova Lei de Licitações. Na decisão, o desembargador Itamar de Lima diz que, “no presente caso, a plausibilidade do direito invocado se revela no exame do fundamento legal adotado para a contratação direta, que não contempla, com precisão técnica, a hipótese de terceirização de serviços de perícia médica funcional”.

Ainda segundo ele, “trata-se de atividade típica de Estado, com evidente impacto sobre a esfera jurídica dos servidores públicos, razão pela qual sua delegação a entidade privada sem respaldo normativo expresso configura possível violação aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público”. Na decisão, inclusive, ele afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia se pronunciado pela nulidade do contrato.

Já a prefeitura diz que a decisão foi baseada em um acórdão anexado ao processo relativo ao município de Trindade, que trata de credenciamento de médico auditor. “Esse documento não tem qualquer relação com o contrato celebrado entre o município de Goiânia e o Sesi para a prestação dos serviços de perícia médica funcional”. Afirma, ainda, que o “contrato foi celebrado seguindo o que determina o artigo 75, inciso XV da Lei n°14.133/2021, que permite a contratação direta para serviços técnicos especializados e não há manifestação contrária do TCM”.

Por fim, enfatiza que irá recorrer da decisão liminar e apresentará a documentação correta, esclarecendo os equívocos que induziram o magistrado ao erro.

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