Discriminação

Uber é multada em R$ 145 mil por recusa de motorista em transportar Wellington Camargo por ser cadeirante

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi multada no valor de R$ 145 mil…

A empresa Uber foi multada em R$ 145 mil pela recusa de um motorista da rede em transportar o cantor Wellington Camargo por ele ser cadeirante (Foto: Agnews)
A empresa Uber foi multada em R$ 145 mil pela recusa de um motorista da rede em transportar o cantor Wellington Camargo por ele ser cadeirante (Foto: Agnews)

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi multada no valor de R$ 145 mil pela recusa de um motorista da rede em transportar o irmão da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, o cantor Wellington Camargo, pelo fato de ele ser cadeirante. O caso aconteceu em julho deste ano, em Goiânia. A decisão de multar a empresa foi promovida pelo Procon Goiás nesta segunda-feira (9).

Conforme expõe o órgão, um processo administrativo foi instaurado após o fato com o cantor ser divulgado na mídia. À época ele contou que chegava próximo ao carro para iniciar viagem quando o motorista acelerou o veículo e foi embora. O artista afirmou ainda que aquela era a segunda vez que havia passado pela mesma situação.

Pela recusa da prestação de serviço à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa Uber infringiu os artigos 6º, incisos II, IV, VIII, artigo 20, inciso I, artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com o Procon.

A empresa fere, ainda, a Lei Federal 13.146/2016, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A alegação da reclamada (Uber) quanto ao desligamento dos motoristas que praticam essa discriminação não se mostra suficiente a garantir os direitos dos consumidores com mobilidade reduzida”, disse o superintendente Wellington de Bessa.

Segundo ele, a questão da mobilidade é mais complexa “sendo que todo prestador de serviços que opera com o conceito de mobilidade deve ter como premissa inicial a acessibilidade a todo cidadão, especialmente aqueles com mobilidade reduzida”.

Após notificada, a empresa terá o prazo de dez dias para apresentar recurso junto à Gerência do Contencioso Administrativo do Procon Goiás. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da multa. No caso do cantor, a empresa  salienta que após o cancelamento do primeiro motorista, a viagem foi automaticamente designada a outro profissional, que realizou a corrida. A reportagem também tenta contato com o cantor.

O órgão orienta que os consumidores que forem vítimas desse tipo de discriminação podem fazer a denúncia no Procon Goiás pelo telefone 151 ou (62) 3201-7124. As reclamações também podem ser feitas via Procon Web ou ainda presencialmente na sede do órgão, no Centro de Goiânia.