DEEPFAKE

Justiça manda Instagram remover vídeo falso com imagem e voz de Zezé di Camargo

Na gravação, falso cantor pedia apoio para o impeachment do ministro Alexandre de Moraes

Zezé Di Camargo é vítima de golpe por IA; juiz manda Meta remover vídeos falsos
Zezé Di Camargo é vítima de golpe por IA; juiz manda Meta remover vídeos falsos (Foto: Divulgação)

A Justiça de São Paulo condenou a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, e ordenou a remoção do ar de um vídeo falso criado por inteligência artificial (IA) que utiliza a imagem e a voz do cantor Zezé Di Camargo (deepfake). A decisão é do último dia 15 de outubro e, na publicação do fim de agosto, o falso sertanejo pedia apoio para o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O conteúdo alcançou 117 mil curtidas em dois dias.

O próprio Zezé publicou vídeo, antes do ocorrido, para alertar os fãs de que sua voz já tinha sido imitada por IA para “mostrar uma coisa que não é verdade, que é tudo fake”. Ao Mais Goiás, os advogados do cantor, Matheus Pupo e João Mazzieiro, afirmaram que “o uso de inteligência artificial para manipulação de imagens e vídeos (deepfake) é conduta ilícita e será sempre combatida pelo artista. Informam, ainda, que o Instagram foi compelido, por ordem judicial, a fornecer dados para identificação dos responsáveis pelas publicações, que responderão nas esferas cível e criminal”.

Na decisão, o juiz Renato de Abreu Perine disse que “restou demonstrado documentalmente a existência dos perfis indicados no Instagram, a republicação de vídeo deepfake utilizando indevidamente a imagem do autor, o conteúdo falso com discurso político que o autor nunca proferiu, a disseminação massiva do conteúdo com mais de 117 mil curtidas e a violação ao direito de imagem e honra do autor, configurando fundados indícios da ocorrência do ilícito”.

Ainda conforme o magistrado, “a utilização da imagem do autor, figura pública de grande credibilidade, para disseminar discurso político que não proferiu, viola frontalmente seu direito de imagem e sua honra, podendo associar indevidamente sua imagem a viés político específico, comprometer sua neutralidade como artista, afetar sua credibilidade junto ao público, induzir seus seguidores ao erro sobre seu posicionamento político e causar constrangimento em contexto político polarizado”.

Ele também condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

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