JUSTIÇA

Record terá de pagar R$ 20 mil a inocente chamado de bandido perigoso

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar R$ 20…

Emissora perdeu instâncias, mas pode recorrer. Record terá de pagar R$ 20 mil a inocente chamado de bandido perigoso Cidade Alerta
Programa Cidade Alerta (Foto: Reprodução Record TV)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar R$ 20 mil a um homem que foi injustamente tratado como “bandido perigoso” no programa Cidade Alerta, em fevereiro de 2019.

J.C.M. descansava em sua residência quando a Guarda Civil Metropolitana da cidade de Embu das Artes se aproximou da casa e pediu que ele deixasse o imóvel. O programa, que acompanhava a operação, mostrou sua imagem e a frase “caçada a bandidos perigosos”.

“Ocorre que, diferentemente do que faz crer a reportagem, J.C.M. é um cidadão de bem, trabalhador, que não possui qualquer passagem policial”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Laurindo Pedro, que o representa.

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A emissora, disse o advogado no processo, “jogou sua imagem no ralo, vinculando-o ao crime organizado”. “O episódio trouxe a J.C.M. uma sensação de insegurança moral e vergonha. Ele vive com medo de sair da sua residência, com receio de sofrer piadinhas dentre outras chacotas.”

A Record se defendeu na Justiça argumentando que o foco da reportagem não era J.C.M, “mas, sim, relatar fatos ocorridos na cidade como forma de precaução e alerta para a população”. Disse também que apenas reproduziu informações passadas por “fontes fidedignas”, a “polícia local”.

A defesa da Record afirmou à Justiça ainda que não há nos autos do processo nenhuma prova de que a reportagem tenha causado danos para a vida de J.C.M. “Ele está apenas se utilizando da presente ação para enriquecer sem causa, fazendo do processo uma oportunidade de ganho pecuniário.”

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A Record perdeu em primeira e segunda instâncias, mas ainda pode recorrer. O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do caso no TJ, afirmou que “é evidente que reportagem implicou em dano à imagem e honra” do autor do processo, “o qual comprovou não ter antecedentes criminais”

A emissora, de acordo com o desembargador, “não pode se amparar na liberdade de imprensa para afrontar os direitos de um cidadão de bem.”