DECISÃO

TRT decide que Vila Nova não precisa pagar verbas trabalhistas de jogador emprestado

Jogador contratado pelo Vila foi emprestado ao Clube Atlético Patrocinense para disputar o Campeonato Mineiro de 2024

Vila Nova
Foto: Roberto Corrêa / Vila Nova

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o Vila Nova Futebol Clube não é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas de um jogador durante o período em que ele esteve emprestado ao Clube Atlético Patrocinense, de Minas Gerais. A informação foi divulgação pelo próprio TRT na sexta-feira (10).

Para o colegiado, o clube que recebe o atleta por empréstimo assume a condição de empregador e, por isso, responde sozinho pelas obrigações trabalhistas referentes à cessão temporária.

O caso envolve um atleta contratado pelo Vila Nova em julho de 2023. Em dezembro do mesmo ano, ele foi emprestado ao Clube Atlético Patrocinense para disputar o Campeonato Mineiro de 2024. Durante a competição, a equipe mineira enfrentou dificuldades financeiras, abandonou o campeonato antes do fim da fase de repescagem e deixou de pagar salários e outras verbas trabalhistas ao jogador.

Após deixar de receber salários e outras verbas, o jogador entrou com uma ação trabalhista contra os dois clubes. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Clube Atlético Patrocinense a pagar os valores devidos e determinou que o Vila Nova respondesse de forma subsidiária pelas verbas referentes ao período do empréstimo.

Ao julgar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, explicou que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) estabelece que, durante o empréstimo, o clube que recebe o atleta passa a comandar suas atividades, enquanto o contrato com o clube de origem fica suspenso.

Por isso, segundo a magistrada, o clube que recebe o jogador durante o empréstimo é considerado o empregador nesse período e deve arcar com o pagamento dos salários e das demais obrigações trabalhistas.

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A relatora destacou ainda que esse entendimento está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o clube que empresta o atleta somente pode ser responsabilizado quando houver previsão contratual expressa ou hipótese prevista em lei. Como nenhuma dessas situações ficou caracterizada no processo, a Primeira Turma afastou a responsabilidade do Vila Nova pelas verbas referentes ao período em que o jogador atuou pelo clube mineiro.

A desembargadora também rejeitou o argumento de que uma cláusula do contrato de empréstimo tornaria o Vila Nova responsável pelos débitos trabalhistas. Conforme a decisão, a previsão de que o clube de origem “poderá, a seu critério”, quitar valores eventualmente inadimplidos representa apenas uma faculdade para proteger seus interesses patrimoniais, sem criar obrigação de natureza trabalhista.

Distrato mantido

Além da discussão sobre as verbas trabalhistas, o jogador contestava a validade do distrato firmado com o Vila Nova após seu retorno ao clube. No entanto, a relatora concluiu que o documento foi assinado regularmente e que não havia provas de fraude, coação ou qualquer outro vício que justificasse sua anulação.

Com isso, a Primeira Turma manteve o encerramento do contrato por comum acordo, afastou os pedidos de verbas decorrentes de uma suposta dispensa sem justa causa e deu provimento ao recurso do Vila Nova para excluí-lo da condenação referente ao período em que o atleta esteve emprestado ao Clube Atlético Patrocinense.

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