Governo envia à Alego projeto que cria o Pró-Goiás Esporte com foco em inclusão e formação de atletas
O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, que institui o…
O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, que institui o Programa Estadual de Inclusão ao Esporte – Pró-Goiás Esporte, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel). A proposta tem como objetivo ampliar o acesso à prática esportiva em todo o Estado, modernizar a política pública da área e substituir o antigo Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte), criado por uma lei de 2003, agora revogada. O projeto, relatado na Alego pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), já recebeu parecer favorável e segue agora para votação em Plenário.
O novo programa pretende fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social, formação cidadã e promoção da saúde, abrangendo ações nas áreas de esporte de participação e de rendimento. O texto estabelece diretrizes para projetos voltados a crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, além de práticas paradesportivas e atividades voltadas a todas as faixas etárias, tanto no âmbito do lazer quanto da manutenção da qualidade de vida.
Entre os objetivos do Pró-Goiás Esporte, estão o fomento à pesquisa científica para o desenvolvimento de novas técnicas esportivas, a capacitação de atletas de alto rendimento e o incentivo à realização de eventos esportivos promovidos por organizações e entidades, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
O programa dará prioridade ao financiamento de projetos voltados à inclusão de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, reforçando o esporte como direito de todos. Poderão ser beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com projetos previamente apresentados e aprovados pela administração estadual.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade de uma Comissão Especial designada pelo titular da Seel, composta por no mínimo três servidores, que avaliará os projetos e acompanhará sua execução. Para participar, o beneficiário deverá cumprir os critérios estabelecidos em lei e regulamento, entre eles, não ter tido contas reprovadas por conselhos estaduais de esporte, não possuir condenação criminal ou desportiva, nem estar cumprindo pena.