SEGURANÇA PÚBLICA

Ministério Público recomenda extinção gradual de vigilantes penitenciários temporários em Goiás

Foi concedido o prazo de 30 dias úteis para que a DGAP informe sobre o atendimento da recomendação.

Policial penal (Foto: DGAP - Divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) a extinção gradativa dos cargos de vigilantes penitenciários temporários. A orientação do promotor de Justiça Fernando Krebs é para que essa providência ocorra em um “prazo não muito extenso“, a fim de que seja respeitado o princípio do concurso público como forma de ingresso em cargos desta natureza.

Foi concedido o prazo de 30 dias úteis para que a DGAP informe sobre o atendimento da recomendação.

Segundo o promotor, hoje o sistema prisional goiano possui 1.913 vigilantes penitenciários temporários, o que faz com que sejam a maioria a trabalhar no Estado. Ele aponta, ainda, que esse tipo de profissional não ingressou no Estado por concurso público, mas por processo seletivo. Desse modo, eles não têm a garantia constitucional da estabilidade no cargo, visto que temporários possuem prazo final preestabelecido de vínculo com o Estado.

Além disso, esses vigilantes têm remuneração de R$ 1.950,46 e tempo de preparação menor do que os policiais penais – apenas 15 dias. “O que torna precário o serviço por eles prestados, fragilizando o funcionamento do sistema prisional goiano”, pondera Krebs.

O promotor acrescenta que o vencimento dos efetivos é de R$ 5.888,20 e o tempo de treinamento deles, de três meses.

Policiais Penais

Atualmente, segundo informações da DGAP, estão em exercício 1.824 policiais penais concursados. No entanto, existem 2.850 cargos de policiais penais criados por lei. “Portanto, restam desprovidos mais de mil cargos – para ser exato, 1.026 cargos, os quais já poderiam ser providos por concurso público”, afirmou o promotor.

Por fim, ele salienta que esta situação já se arrasta no tempo, há muitos anos, sem que o Estado sinalize com a extinção definitiva destes cargos manifestamente inconstitucionais.