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Polícia Civil diz que “cumpriu mandado no endereço correto”; família aponta erro

Em nota, PC diz que operação seguiu ordem judicial

"Que falta de profissionalismo é esse", diz morador que teve casa invadida por engano durante operação da Polícia Civil de Goiás (Foto: Reprodução)

Na última sexta-feira (12), a Polícia Civil de Goiás (PCGO) emitiu uma nota pública com justificativas sobre a operação que aconteceu na madrugada de 11 de abril, em Aparecida de Goiânia. De acordo com a corporação, agentes cumpriram mandados de prisão, busca e apreensão para reprimir a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, no endereço correto. A informação, no entanto, é contestada pela família que reside na casa invadida em vídeo que ganhou repercussão nacional.

A nota da corporação ressalta que o endereço da operação policial constava em ordem judicial, o qual foi obtido após investigação técnica. Além disso, a PC ainda informou que os policiais chamaram os moradores por diversas vezes antes da entrada forçada, mas eles se recusaram a abrir o portão. “Havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto é que esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens […]”, declarou em nota.

Família aponta erro

Os moradores da casa apontaram erro sobre o mandado e a entrada forçada da Polícia Civil na residência. Em um vídeo, feito pela moradora da casa, Tainá Fontenele, é possível ver que policiais entraram na residência após arrombar o portão. A mulher questiona a ação policial e diz que acordaram as crianças da casa.

Durante a operação, Tainá diz que vai chamar sua advogada, que mora em frente sua residência. “Eu quero chamar minha advogada ali na porta. Eu tenho direito”, diz a mulher, que grita pela defensora. “Eu quero saber o mandado e o porquê”, questiona Tainá.

Em resposta, os policiais dizem que procuram por uma mulher. “Prisão preventiva para Jennifer Nayara”, afirma um dos agentes. “Quem é Jennifer Nayara? Quem é Jennifer Nayara?”, retruca Tainá.

Opinião do advogado

A Constituição Federal diz que a casa – de qualquer tipo ou tamanho – é asilo inviolável, lembra o advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, ao comentar o caso da família que teve a residência invadida “por engano”, durante operação.

O advogado lembra que, infelizmente, o caso citado não é único. Já que há notícias de várias residências, a grande maioria na periferia, invadidas por autoridades policiais sem autorização judicial. “Sem autorização do morador, somente em situações de flagrante delito (caso esteja ocorrendo algum crime dentro da sua residência), desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial (nos casos em que há mandado de prisão ou busca e apreensão)”, reforça.

Segundo Pedro Paulo, fora das hipóteses citadas, “ninguém é obrigado a autorizar a entrada. Nem sob ameaça e coação da polícia. Se houver insistência, chame pelo 190 a Polícia Militar ou a Corregedoria pelo telefone, imediatamente”.

Confira a nota da Polícia Civil na íntegra:

“A Polícia Civil do Estado de Goiás vem a público fazer alguns esclarecimentos, reforçando seu compromisso com a transparência e com a busca da verdade por meio da investigação policial, mantendo sempre o amplo diálogo com a imprensa e a sociedade.
Em face da publicação de um vídeo particular originado no dia 11/04/2024, gravado durante uma operação policial da Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC, que cumpria mandados de prisão e busca e apreensão, deferidos judicialmente, reprimindo a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, informa que seguiu os parâmetros regulares de investigação, obtendo-se êxito no tocante aos alvos.

Nesse contexto, necessário destacar:
a) O mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto, constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco, devidamente documentados nos autos do inquérito policial de forma sigilosa;
b) Ao chegarem no local, por volta das 06:00 da manhã, os policiais civis bateram no portão e chamaram os moradores por diversas vezes. Estes, por sua vez, recusaram-se a abrir o portão, claramente cientificados de que a polícia judiciária encontrava-se à frente para cumprirem ordem judicial. Após a desobediência reiterada dos moradores, houve a necessidade de entrada forçada na residência, sendo exigida, em seguida, a contenção dos ânimos, em obediência ao artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal;
c) A investigação em referência denota a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Inegavelmente, havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto o é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens;
d) Toda a ação policial foi acompanhada, desde o início, por representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, como registrado no referido vídeo.
Nessa seara, a Polícia Civil reforça o seu compromisso pela defesa da sociedade, ocasião em que seguirá firme no combate ao crime organizado, com recordes sucessivos no número de prisões e operações policiais.
Vale ressaltar que, na mesma data, a Polícia Civil de Goiás cumpriu mais de 80 (oitenta) mandados judiciais em operações policiais realizadas em todo o território goiano.
A Polícia Civil encontra-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade de seus atos, respeito aos direitos dos cidadãos e confiança na credibilidade, profissionalismo e dedicação de seus policiais.
Goiânia-GO, aos 12 dias de abril de 2024″