PECULATO

Amarildo Pereira tem prisão decretada pela Justiça

O ex-vereador por Goiânia Amarildo Pereira teve a prisão expedida pelo juiz Adegmar José Ferreira,…

Apesar de não ter se apresentado, defesa nega que Amarildo não esteja foragido
Apesar de não ter se apresentado, defesa nega que Amarildo não esteja foragido

O ex-vereador por Goiânia Amarildo Pereira teve a prisão expedida pelo juiz Adegmar José Ferreira, da justiça goiana. O caso tem relação com condenação por peculato, com 5 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, por fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em desvios na Câmara Municipal e na Companhia Municipal de Obras (Comob) em 2004.

No mesmo processo, o juiz pede arquivamento dos autos relativos ao vereador Zander Fábio (Patriota), Jari Sousa Barreira e Geraldo Miguel dos Santos, já que a justiça extinguiu a punibilidade dos três.

A defesa do ex-vereador entrou com pedido para redução de pena junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Ricardo Lewandowski negou sob argumento de que não cabe habeas corpus para revisão de dosimetria, que foi estabelecida em instância anterior.

Amarildo Pereira foi inicialmente condenado pela 10ª Vara Criminal de Goiânia a 11 anos e 2 meses pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu prescrição do último crime e reduziu para os 5 anos e 10 meses. Assim, a defesa solicitou nova redução ao STF, que negou o pedido.

O esquema envolvia liquidação irregular de cheques que deveriam ser utilizados para pagamentos do INSS de servidores comissionados e falsificação de guias de recolhimento. Parte da verba seria destinada para financiar campanha de Amarildo. Os desvios teriam sido realizados na Câmara Municipal e, posteriormente, na Comob, em valores de R$ 7 milhões e R$ 640 mil, respectivamente.

Defesa

O advogado de Amarildo, Leandro Silva, que assumiu o caso recentemente, diz que deve entrar com ações revisionais, tanto no processo da justiça estadual, quanto na justiça federal. Ele salienta que determinação judicial deve ser cumprida e aguarda a notificação da Justiça.

Como se trata de prisão em regime semiaberto, Amarildo poderá cumprir em prisão domiciliar ou com uso de tornozeleira eletrônica.