Assembleia aprova em 1º turno garantia de gratuidade para idosos no transporte intermunicipal
Projeto obriga empresas a fornecerem comprovante com justificativa em caso de negativa, além de prever multa
Passou em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que obriga às empresas do transporte intermunicipal o fornecimento de comprovante com justificativa em caso de negativa da gratuidade ao idoso. O texto é do deputado estadual Cairo Salim (PSD).
Segundo a matéria, o descumprimento acarreta em multa de R$ 5 mil e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada; além de multa de R$ 10 mil em caso de reincidência. Cairo explica que propôs a matéria para garantir à pessoa idosa o direito à gratuidade no transporte.
Ainda conforme o parlamentar, faltam informações ou, quando há, são orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.
“O transporte rodoviário intermunicipal, em Goiás, é regulado [por lei e decreto]. Neste caso, são reservadas duas vagas, em cada veículo do sistema, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos. Não há restrição quanto ao tipo de veículo – convencional, executivo ou leito”, diz na justificativa.
E completa: “O fornecimento de negativa com justificativa por escrito ao idoso já foi objeto de orientação do Ministério Público do Estado de Goiás, motivo pelo qual o imperativo da lei conferirá maior exequibilidade à medida que apenas atribui maior transparência e acesso à informação e proteção ao idoso.”
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