Assembleia Legislativa republicará edital para aquisição de veículos
Diretor explica que processo foi suspenso temporariamente devido a divergências jurídicas

O diretor de Licitação da Assembleia Legislativa de Goiás, Rodrigo Gabriel, explicou que a suspensão temporária do edital para a aquisição de automóveis ocorreu por divergências jurídicas envolvendo a Lei Federal nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, e uma resolução do Contran. Essas normas determinam que apenas concessionárias autorizadas podem vender veículos novos com o primeiro emplacamento. Embora o edital tenha seguido esse entendimento, ele ainda gera controvérsias e questionamentos no âmbito jurídico.
Rodrigo destacou que a suspensão não significa o cancelamento do processo, mas visa ampliar a competitividade, permitindo que empresas revendedoras e intermediárias também possam participar da licitação, caso haja um entendimento jurídico que permita isso. O objetivo é garantir a legalidade e transparência, buscando os melhores produtos e serviços pelo menor custo para os cofres públicos.
Com a decisão, o edital será republicado em breve, com ajustes que visam ampliar a participação de diferentes empresas. “Apesar de o edital já contemplar várias marcas e modelos de automóveis, esse ajuste permitirá que mais empresas possam participar”, afirmou Rodrigo. Ele também garantiu que o processo segue rigorosamente os princípios éticos e as normas da nova Lei de Licitações (14.133/21).
O diretor de Licitação também refutou insinuações sobre irregularidades no processo, classificando-as como infundadas. “As licitações da Assembleia sempre foram pautadas pela transparência e legalidade. Qualquer alegação de direcionamento não reflete os princípios que orientam nosso trabalho”, concluiu.