GRANA NA CUECA

Barroso determina afastamento de Chico Rodrigues do mandato de senador

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do ex-vice-líder…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do ex-vice-líder do governo no Senado Chico Rodrigues (DEM-RR) das suas funções parlamentares por um prazo de 90 dias, após ele ter sido alvo de busca e apreensão da Polícia Federal que localizou dinheiro escondido em sua cueca.

A PF chegou a solicitar a prisão preventiva de Rodrigues, sob o argumento de que a tentativa de esconder dinheiro caracterizaria flagrante, mas o ministro Barroso apontou que atualmente há dúvidas no entendimento do STF sobre prisões preventivas de parlamentares. Por isso, decidiu autorizar apenas o afastamento do senador, determinando que o Senado seja intimado para analisar se ratifica a medida.

Barroso, entretanto, registrou que havia elementos para a prisão preventiva dele. “Com efeito, ao tentar esconder os maços de dinheiro, evitando sua localização e apreensão pelas autoridades policiais, o Senador buscou frustrar a coleta de evidências imprescindíveis para a continuidade da investigação. A necessidade da prisão se impõe, portanto, para a garantia da investigação criminal, com o objetivo de se evitar ocultação, a alteração ou a destruição dessas e de outras provas eventualmente ainda disponíveis”, escreveu em sua decisão.

A Polícia Federal informou ao ministro do Supremo que foram localizadas notas de dinheiro na cueca de Chico Rodrigues que totalizaram R$ 15 mil, além de valores encontrados em sua residência.

Barroso apontou que “existe possibilidade real de que o Senador, permanecendo no exercício do seu cargo parlamentar, utilize seu poder para, em desvio de função, dificultar o aprofundamento das investigações. Ainda mais grave, ele poderia continuar a cometer os supostos delitos pelos quais é investigado, já que integra comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19”.

A Procuradoria-Geral da República se posicionou contrariamente ao pedido de prisão preventiva e ao afastamento, e defendeu apenas que ele fosse impedido de sair da sua residência. Barroso, entretanto, apontou que as medidas sugeridas pela PGR eram insuficientes para coibir a prática de crimes pelo parlamentar.

Denúncia de ex-funcionário

A investigaçao teve início após uma denúncia feita por um ex-funcionário da Secretaria de Saúde de Roraima. Ele citou a existência de um esquema para desvio dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia e que envolvia membros do Congresso Nacional.

O ex-funcionário entregou seu celular aos investigadores e citou ter sido pressionado a direcionar e fraudar licitações da Secretaria de Saúde, como para a aquisição de kits de testagem para Covid-19. A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou sobrepreço em um dos contratos firmados.

“Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19. Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas”, escreveu Barroso em seu despacho.