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Bolsonaro sanciona anistia a partidos políticos após ter anunciado veto ao projeto

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou um projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas aplicadas…

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou um projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas aplicadas a partidos. O texto foi assinado na sexta-feira (17), publicado nesta segunda (20) no Diário Oficial da União e deve representar uma anistia de cerca de R$ 70 milhões aos partidos.

A alteração feita na Lei dos Partidos entra em vigor de forma imediata, com a publicação. Após validação do presidente, ficam perdoadas multas decorrentes da não aplicação de ao menos 5% das verbas públicas para a promoção e difusão da participação política das mulheres.

Diferentemente do que Bolsonaro afirmou na noite de sábado (18), quando disse que a imprensa havia “mentido”, o texto foi sancionado por ele com apenas um veto, mas que mantém a anistia aos partidos. O presidente vetou apenas o trecho que previa a anistia em caso de doações de servidores públicos.

No sábado, ao sair do Palácio da Alvorada para cumprimentar apoiadores, Bolsonaro criticou a imprensa por dizer que a notícia sobre a anistia estava errada, ao argumentar que havia vetado, e não sancionado.

“A imprensa publicou agora -não vão botar uma linha do que vou falar aqui, não vão botar nada. Sei que vocês são funcionários não têm poder junto aos editores. Mas as imprensas estão dizendo que eu sancionei uma lei ontem [sexta-feira] para anistiar multas de R$ 60 milhões mais ou menos de partidos políticos. É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira”, disse.

A sanção presidencial é a última etapa para que um projeto de lei entre em vigor. Depois de aprovado pelas duas casas do Congresso, o texto vai à análise do presidente, que pode validá-lo ou vetá-lo completamente ou ainda fazer vetos parciais, como foi o caso desse sobre os partidos. Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, o Congresso pode futuramente derrubar os vetos presidenciais.

As reportagens às quais o presidente se referiu foram publicadas na noite de sexta, depois que a Casa Civil da Presidência divulgou o texto que havia sido sancionado por Bolsonaro. De acordo com as informações da pasta, o presidente havia vetado apenas um item, exatamente como foi publicado nesta segunda no Diário Oficial da União.

O presidente deixou para o prazo máximo a análise da lei. O texto passou por seu crivo na tarde da sexta em reunião com o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de assuntos jurídicos da pasta, Jorge Oliveira, no Palácio da Alvorada.

Nos bastidores do governo houve um desconforto com o fato de Onyx não ter aproveitado que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia assumido interinamente a Presidência na quinta (16) para sancionar o projeto. Bolsonaro estava desconfortável com a ideia de chancelar um texto que concede anistia a legendas por temer que isso fosse contrário às críticas ao que ele chama de “velha política”. Maia assumiu a Presidência interinamente entre a tarde de quinta e manhã de sexta, enquanto Bolsonaro estava em viagem a Dallas, nos EUA, e o vice-presidente, general Hamilton Mourão, estava em deslocamento para a China.

A principal mudança no texto é o perdão para partidos que não tenham destinado, como manda a lei, os recursos às candidaturas femininas. As alterações da lei que entraram em vigor nesta segunda dizem que os partidos que não cumpriram as exigências que tratam de promoção de candidaturas de mulheres até as eleições de 2018 “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.”

Este uso alternativo foi proibido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018. No entendimento da Corte, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.

A legislação atual prevê que recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados para criar e manter “programas de promoção e difusão da participação política das mulheres […] conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.

Em outro trecho da lei sancionada pelo presidente fica autorizado que os partidos que ainda tiverem saldo do que era previsto para candidaturas femininas “poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação.”

Bolsonaro é do PSL, partido que é investigado em Minas Gerais e Pernambuco sob suspeita de desvio de recursos públicos por meio de candidaturas femininas de fachada. Os casos foram revelados pela Folha de S.Paulo.