QUEIXA-CRIME

CCJ da Câmara susta ação penal do senador Vanderlan contra o deputado Gustavo Gayer

Votação simbólica aconteceu nesta quarta-feira (8) e a matéria agora vai ao plenário

CCJ da Câmara susta ação penal do senador Vanderlan contra o deputado Gustavo Gayer
CCJ da Câmara susta ação penal do senador Vanderlan contra o deputado Gustavo Gayer (Foto: Renato Araújo - Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados sustou a ação penal do senador Vanderlan Cardoso (PSD) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL). A votação simbólica aconteceu nesta quarta-feira (8) e a matéria agora vai ao plenário.

Gayer é investigado por vídeos publicados em 2023 com ataques a Vanderlan e também contra o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o atual chefe da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O senador por Goiás apresentou, em março daquele ano, queixa-crime contra o deputado federal bolsonarista por calúnia, difamação e injúria.

O deputado federal ainda disse, em publicação nas redes sociais, que Vanderlan era “vagabundo” e que “virou as costas para o povo” em “troca de comissões”. Por sua vez, o Supremo recebeu a queixa-crime.

Já na Comissão, o relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) foi aprovado. No parecer, o parlamentar afirma que, apesar das declarações de Gayer serem “exprimidas em linguagem inadequada, grosseira e deselegante”, são protegidas pela inviolabilidade parlamentar. Para ele, “Gayer deveria ir para o Conselho e Ética, e não para o STF.”

Sobre a aprovação simbólica, a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) orientou contrário à medida e os bolsonaristas abriram mão do tempo de fala para defender o goiano.

No encontro do colegiado, Gayer classificou a ação como uma tentativa de perseguição política. Ele diz, ainda, que tem sido alvo de um tratamento desigual em relação a adversários ideológicos e defendeu a importância da manutenção das prerrogativas parlamentares.