GOIÂNIA

Decisão que suspendeu abertura do comércio foi inconstitucional, diz jurista

Ao avaliar que o decreto pela abertura do comércio em Goiânia não se pautou por…

Decisão que suspendeu abertura do comércio foi inconstitucional, diz jurista
Decreto estadual não interfere na folga de trabalhadores do comércio, diz Seceg

Ao avaliar que o decreto pela abertura do comércio em Goiânia não se pautou por elementos de ordem científica, o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo suspendeu o texto do prefeito Iris Rezende (MDB), por meio de liminar, na noite de domingo (21). Para Clodoaldo Moreira dos Santos, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e conselheiro da OAB Goiás, a decisão foi inconstitucional.

“A decisão judicial é claramente inconstitucional por ofender os dispositivos constitucionais previsto nos artigos 2, 23 II, 30 I, da Constituição, como também os dispositivos legais previstos no artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Goiânia as quais dispõe que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo regulamentar as normas de interesse de cada município, o que é consagrado pelo artigo 115, II, da mesma Lei Orgânica”, explicita. Segundo ele, o decreto questionado possui todos os requisitos de legalidade e de competência.

Sobre a justificativa do magistrado das medidas previstas só poderem ser determinadas com base em evidências científicas, Clodoaldo afirma que os procedimentos dessa lei fazem referência ao fechamento e não de reabertura, “tendo o magistrado se equivocado no seu entendimento, indo na contramão da lei em comento”.

Ele reforça: “A prefeitura ao determinar a abertura se baseou em estudo técnico o qual deve ser levado em consideração pelo poder judiciário, pois a competência é exclusiva dele e não havendo qualquer ilegalidade do Prefeito a mesma deve ser mantida.”

Clodoaldo avalia, ainda, que o MP (que protocolou a ação deferida liminarmente pelo juiz plantonista) quer defender a vida diante da não existência de vagas em leitos de UTI. “Porém quem deve assumir os riscos é o chefe do poder Executivo. Pelo comércio e pelas vagas. O MP deveria entrar com uma ação obrigando a criação de vagas em caráter de urgência sob pena de multa altíssima”, defende.

SecoviGoiás

O Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (SecoviGoiás), que atua pelos shopping centers, já entrou com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça pleiteando a suspensão da liminar. Flávio Rodovalho, advogado do SecoviGoiás, afirma que grupo resolveu protocolar a medida nesta manhã de segunda-feira (22) ao perceber que a prefeitura não daria a agilidade que o caso necessitava. “Como terceiro prejudicado, resolvemos recorrer”, apontou.

Ele, que concorda com a visão de Clodoaldo sobre a inconstitucionalidade, explica que a argumentação no agravo de instrumento rebate a justificativa do magistrado ao escrever que a prefeitura não apresentou estudo do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE). De acordo com Flávio, a regra é que o comércio deve abrir, por causa da liberdade econômica. Fechar é a exceção. “Para decretar a exceção é que deve ter um estudo com início e fim do prazo estabelecimento para o fechamento. Como não há a exceção, segue a regra”, relatou.

Por fim, ele declara que a autoridade para baixar o decreto é do chefe do Executivo. “Conselho consultivo não pode ter mais poder em mãos que o prefeito. É uma decisão política que cabe ao chefe do Executivo.”

Prefeitura

Vale destacar que a Prefeitura de Goiânia ainda avalia se irá recorrer da liminar que proíbe a flexibilização das 87 atividades econômicas – com a reabertura do comércio atacadista e varejista, incluindo shoppings centers e região da 44 – e autoriza a retomada da prestação de serviços. O Procurador-Geral do Município, Brenno Kelvys Souza Marques, destacou que serão analisadas ações administrativas e judiciais.

À TV Record, mais cedo, Brenno Kelvys justificou que o Município tomou a ação diante de autonomia administrativa política. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Estados e Municípios a decidirem sobre reabertura do comércio dentro de seus limites e respaldados pelos organismos de saúde.

Ele expôs, ainda, que a apresentação de recurso pela Prefeitura de Goiânia não está descartada, assim como um diálogo em juízo com o Ministério Público e o próprio poder Judiciário. Outra possibilidade é estudar uma nova proposta de reabertura econômica.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura de Goiânia. Por meio de sua assessoria, a administração municipal disse que se manifestaria ainda durante essa tarde.