DOADORAS REGULARES

Doadoras de leite materno terão isenção em taxas de concurso e vestibular em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, na terça-feira, 22, a Lei nº 21.026/2021, que concede…

Foi sancionada a Lei nº 21.026/21, que concede às doadoras de leite materno isenção nas taxas de inscrição de concurso e vestibular em Goiás. (Foto: reprodução)
Foi sancionada a Lei nº 21.026/21, que concede às doadoras de leite materno isenção nas taxas de inscrição de concurso e vestibular em Goiás. (Foto: reprodução)

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, na terça-feira, 22, a Lei nº 21.026/2021, que concede às doadoras de leite materno isenção nas taxas de inscrição de concursos e vestibulares em Goiás. A lei, de autoria da deputada estadual Lêda Borges (PSDB), vale para mulheres que fazem a doação de forma regular e contempla concursos estaduais, bem como o vestibular da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

A lei considera doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame. A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Autora da proposta, a deputada Lêda Borges ressalta que a atuação dos bancos de leite humano é de grande importância, já que propicia a doação de leite materno aos lactentes que não podem ser amamentados diretamente ao peito.

“Sabemos da eficácia e importância da amamentação aos recém-nascidos, mas também temos ciência de que, infelizmente, nem todas as crianças podem ser amamentadas diretamente ao peito. É neste contexto que os bancos de leite humano são imprescindíveis e precisam ter estoque”, comentou.

Lêda Borges salienta, ainda, que ações e campanhas para estimular a doação de leite têm mantido o número de doadoras superior a 150 mil mulheres no Brasil, de acordo com as estatísticas da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humanos.

“Nosso intuito é estimular o aumento de doações, concedendo às doadoras de leite materno isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso e/ou vestibular”, afirmou Lêda.