TETO GLOBAL

Goiás divide teto de gastos entre Executivo, Alego, TJ, MP e Tribunais de Contas

Com a nova regra, o poder ou órgão autônomo que estourar o teto será punido sozinho no ano seguinte

Goiás divide teto de gastos entre Executivo, Alego, TJ, MP e Tribunais de Contas
Goiás divide teto de gastos entre Executivo, Alego, TJ, MP e Tribunais de Contas (Foto: Secom Goiás)

Goiás passou a adotar limites individualizados de despesas para o Poder Executivo e órgãos autônomos do Estado. Conforme consta no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 3 de julho, o teto global de gastos previsto nas regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) será dividido entre o próprio governo, bem como Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Assembleia Legislativa (Alego), Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO), Ministério Público de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública do Estado (DPEGO).

O “teto de gastos” global definirá o que poderá ser gasto pelo Estado durante todo o ano. Contudo, cada poder e órgão autônomo terá sua parte individualizada, com base no orçamento já aprovado no começo do ano, além dos créditos adicionais vigentes em 30 de junho. Caberá ao Executivo o que sobrar desse limite após retirar a parte dos demais, ou seja, a parcela residual.

“O limite individualizado do Poder Executivo corresponderá, em cada exercício, à parcela residual do limite global anual de despesas primárias do Estado de Goiás, resultante da diferença entre esse limite global anual e a soma dos limites individualizados atribuídos aos demais Poderes e órgãos autônomos”, diz um artigo da lei publicada no DOE.

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Já a partir de 2027, cada limite será corrigido anualmente. Os gastos com pensionistas e inativos caberão a cada órgão onde eles se aposentaram, mesmo que o pagamento seja feito pelo Goiás Previdência (GoiasPrev). Com a individualização, as punições também serão individuais, e aquele que gastou mais do que o limite ficará sujeito a vedações e restrições orçamentárias.

Sobre o descumprimento, o texto diz: “O Poder ou o órgão autônomo que descumprir o respectivo limite individualizado ficará sujeito, no exercício seguinte, às vedações aplicáveis na forma do art. 44 do ADCT da Constituição do Estado de Goiás, sem prejuízo à incidência das demais normas constitucionais, legais e contratuais pertinentes.”

O TCE-GO ficará responsável por verificar o cumprimento dos limites. Ou seja, conforme a legislação, “compete ao TCE-GO (…) apurar até o segundo bimestre do exercício fiscal subsequente o cumprimento do limite da despesa primária do exercício fiscal anterior de cada Poder e órgão autônomo, bem como o cumprimento do limite global anual do Estado”.

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(Foto: Governo de Goiás)

Além disso, a lei também afirma que “a existência de dotação orçamentária não afasta a necessidade de observância do respectivo limite individualizado de despesas primárias”. Ou seja, a existência de dinheiro não autoriza o gasto automático fora da programação.

Da mesma forma, a proposta especifica que a Secretaria de Estado da Economia vai publicar demonstrativos anuais com os limites globais individualizados, a fim de garantir transparência. Este também deverá acompanhar projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).