Judiciário

José Eliton sanciona licença-prêmio para magistrados e desembargadores estaduais

A licença-prêmio para magistrados, embutida – na Assembleia Legislativa (Alego), na terça-feira (27) – por…

A licença-prêmio para magistrados, embutida – na Assembleia Legislativa (Alego), na terça-feira (27) – por meio de emenda jabuti no projeto que estabelecia a reestruturação do Judiciário foi sancionada na noite de quarta-feira (28) pelo governador José Eliton (PSDB). Identificado como Lei n° 20.343/2018, o dispositivo entra em vigor nesta quinta-feira (29), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Porém, alvo de protestos e críticas da sociedade e de entidades vinculadas à advocacia, o benefício ainda pode ser suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que lá tramita, desde julho,  um procedimento de controle administrativo contra a iniciativa.

De acordo com o artigo 3° do texto aprovado, “aplicam-se aos membros da magistratura o disposto nos artigos 108 a 110, e respectivos parágrafos da Lei Complementar estadual n° 25; e nos artigos 138 a 141, e respectivos parágrafos da Lei Complementar n° 130“. As leis, que se referem. Respectivamente. aos membros do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública, versam que, “após cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício, [o trabalhador] fará jus a três meses de férias, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo”, o que agora contempla também juízes e desembargadores.

A licença voltou a ser criticada, nesta quinta, pelo presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás (Saeg), Alexandre Ramos Caiado. Para ele, que iniciou procedimento administrativo contra a então proposta no CNJ, apesar de sancionada, a lei pode ter seus efeitos suspensos no que diz respeito à licença-prêmio. De fato, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 65, inciso 2°, versa que “é vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”.

No DOE, o governador ainda revogou o inciso 3°, do artigo 3° da lei 17.962, de janeiro de 2013, a qual dispõe sobre indenizações e remuneração pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual por membros do Poder Judiciário. “A gratificação prevista neste artigo não será paga de forma cumulativa com as gratificações previstas no artigo 2° desta lei”. Assim, o magistrado, que já tinha direito a gratificação especial de 5% de seu subsídio quando atuar em substituição em vara ou juizado em período superior a 15 dias, poderá agora somar o benefício a gratificações em razão de exercício de mandato ou função administrativa.

Loman x celebração

Sobre a remoção do pagamento retroativo do benefício, uma das medidas mais criticadas pela Saeg e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Caiado reforça: “menos mal”. “A licença não está incluída na Loman e, por isso, a lei sancionada está fora da legalidade. É a lei dos próprios magistrados que está dizendo. Se quiserem, têm que mudar isso no Congresso Nacional. No Rio Grande do Norte ocorreu o mesmo e o CNJ suspendeu o pagamento do benefício até que o plenário da entidade emita decisão definitiva sobre o caso. O mesmo deve ocorrer aqui”, explica.

Por outro lado, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) celebra a aprovação do Executivo. Em nota, a entidade afirmou “exaltar” a sanção e se referiu ao dispositivo como “Lei da Simetria, que valoriza a carreira da magistratura a exemplo da carreira do MP, atendendo ao que determina a Constituição”.  Ainda de acordo om o documento, a lei representa “uma grande vitória” para a categoria, a qual foi possibilitada pela “sensibilidade” de parlamentares, “que, após perceberem a situação ilógica e de extrema injustiça, abraçaram a causa”.

O Mais Goiás aguarda manifestação da OAB-GO sobre o assunto. A redação também tentou, sem sucesso, contato com o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça).

Jabuti 

A inclusão, de última hora, da emenda que possibilitou a sanção da licença-prêmio foi recebida com surpresa pela OAB-GO e também pela Saeg. Na quarta-feira (28), o presidente desta última chegou a afirmar que a forma utilizada para incluir o assunto na matéria “evita o debate”.

Entretanto, a polêmica que circunscreve o benefício desde que este foi apresentado em forma de Projeto de Lei pelo Judiciário na Alego, já que – naquele momento – o texto submetido incluía o pagamento retroativo da licença aos magistrados e desembargadores. De acordo com a OAB, que na época promoveu uma marcha contra a iniciativa, a medida custaria mais de R$ 220 milhões aos cofres públicos.

Plenário da Alego aprovou questão em votação unânime, segundo presidente José Vitti (Foto: divulgação/SindJustiça)

A ideia, ainda, era que legisladores estaduais aprovassem o dispositivo ainda durante o recesso parlamentar, em convocação extraordinária. Por consequência das inúmeras críticas recebidas, o próprio Judiciário deixou de enviar o texto formal para votação na Assembleia.

Na terça, contudo, o trecho sobre a retroatividade do pagamento do benefício foi removido pelo líder do governo na Alego, Francisco Oliveira (PSDB). Assim, o então PL 4816/2018 foi aprovado por unanimidade.