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Operação Confraria: envio de autos para Justiça Eleitoral pode anular evidências

Em decisão expedida no dia 27 de fevereiro, o juiz Leão Aparecido Alves, da 11a.…

Operação Confraria envio de autos para Justiça Eleitoral pode anular provas
Operação Confraria envio de autos para Justiça Eleitoral pode anular provas

Em decisão expedida no dia 27 de fevereiro, o juiz Leão Aparecido Alves, da 11a. Vara Federal de Goiás, determinou que os autos da operação Confraria – deflagrada em 6 de dezembro de 2018 – sejam remetidos à Justiça Eleitoral. A remessa foi solicitada pela defesa do ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) Júlio César Vaz por entender que não subsistem elementos para justificar a tramitação do processo na Justiça Federal. Esta reviravolta pode resultar na anulação de elementos colhidos nos mandados de busca e apreensão. Entre os investigados estão Júlio, o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) Jayme Rincón, o ex-gerente da Codego Márcio Borges e a esposa dele, Meire Borges.

O destino dado à Confraria lembra o que aconteceu com os autos da operação Cash Delivery – deflagrada no mesmo ano de 2018, poucas semanas antes. O próprio juiz Leão Aparecido determinou, em maio de 2019, que todas as denúncias de caixa 2 e lavagem de dinheiro contra o ex-governador Marconi Perillo e Jayme Rincón fossem encaminhadas à Justiça Eleitoral. Lá, foram recebidas pelo juiz Mábio Antônio Macedo, da 135a. Zona Eleitoral de Goiânia – quem agora recebe os autos da Confraria.

O próximo passo cabe ao juiz Mábio: ele terá de decidir se a investigação continua no âmbito eleitoral ou vai para a justiça estadual. De qualquer modo, a defesa de Júlio Vaz estuda a possibilidade de pedir a anulação de todos os elementos colhidos a partir de mandados de busca e apreensão autorizados pelo juiz federal Rafael Ângelo Slomp – que, conforme o entendimento manifesto pelo juiz Leão Aparecido na decisão do último dia 27, não tinha competência para autorizar as diligências.

Caso o pedido de anulação de evidências seja protocolado pela defesa e aceito, o Ministério Público – se quiser levar a investigação adiante – terá de construir um novo processo, sem os elementos que por ventura serão anulados por vício de origem. “Ainda estamos estudando ’se’ e ‘quando’ é conveniente pedir a anulação de elementos colhidos a partir destes mandados de busca. Precisamos definir qual é a instância competente para analisar este pedido”, afirma ao Mais Goiás o advogado Romero Ferraz Filho, cujo sócio cuida da defesa de Júlio Vaz.

Competência

Na decisão, o juiz Leão Aparecido diz que se pautou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e que, nos supostos crimes praticados contra a Codego, “inexistem indícios de utilização de recursos federais”, o que gera consequente ausência de jurisdição da Justiça Federal.

Leão Aparecido rejeitou a alegação do Ministério Público Federal de que o juiz deveria aguardar a conclusão das investigações a fim de definir a questão relativa à competência, ou seja: ou os elementos indicativos de jurisdição federal existem desde que deflagrada a operação, ou o caso precisa ir para outra esfera. “Depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da Codego que poderiam ser objeto de crime antecedente ao de ‘lavagem’”, afirma.

Outro indício que poderia justificar a tramitação do processo na Justiça Federal poderia ser a ocultação de bens e valores no estrangeiro, o que não foi constatado até agora pela operação Confraria.

O caso

A Confraria foi deflagrada no dia 6 de dezembro de 2018 pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás em parceria com a Polícia Federal como desdobramento da operação Cash Delivery, realizada no dia 28 de setembro do mesmo ano. Foram presos temporariamente Jayme Rincón, Júlio Vaz o gerente-geral da Codego, Márcio Borges, e a esposa dele, Meire Cristina Borges, assessora especial da Governadoria. A operação apreendeu veículos, dinheiro em espécie, imóveis e joias.

Na época, o MPF solicitou a prisão de Rincón por entender que ele “permanecia em plena atividade criminosa de ocultação e dissimulação de patrimônio, mantendo-os em nome de terceiros”, mesmo depois da deflagração da Cash Delivery. Márcio foi apontado como coordenador de logística do comitê de campanha do então governador e candidato à reeleição, José Eliton, e que teria recebido parte dos supostos recursos desviados. Todos eles foram afastados das funções que exerciam no Estado.