Parecer que pede cassação dos deputados estaduais do PP em Goiás chega ao TSE
Vivian Naves destacou que confia na Justiça e citou vitória que o partido obteve junto ao TRE-GO

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando a cassação dos deputados estaduais Alessandro Moreira, Jamil Calife e Vivian Naves, todos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) de Goiás. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, aponta fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022, o que, segundo a jurisprudência do TSE, implica a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido para o cargo de deputado estadual.
O Poder em Jogo tenta contato com os deputados citados. Vívian Naves destacou que confia na decisão do TSE e cita as vitórias que o PP obteve junto ao TRE quando o pleno, em outubro do ano passado, decidiu pela manutenção dos mandatos e não pela cassação.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, foram lançadas candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas eleições proporcionais. Entre os nomes apontados como “candidatas laranjas” estão Nágila da Cruz Ribeiro, Saura Vieira da Costa Cassimiro Farias, Luceni de Jesus Silva Frades e Maria de Fátima Pereira da Silva Godoi.
De acordo com a PGE, há evidências robustas de que essas candidaturas foram registradas sem qualquer intenção real de disputa. A investigação revelou que as quatro candidatas não realizaram campanha, não produziram material de divulgação, não movimentaram recursos significativos e tiveram votações irrisórias. Além disso, algumas delas declararam em juízo não saber sequer o número de urna com o qual concorriam, o que reforça o caráter fictício da candidatura.
No parecer, a PGE destaca que a fraude à cota de gênero tem efeitos sistêmicos, pois permite que partidos apresentem chapas desbalanceadas em favor de candidatos homens, desequilibrando o pleito. “O reconhecimento de uma única candidatura como fictícia já é suficiente para a caracterização da fraude e, consequentemente, para a cassação de todos os eleitos pela legenda”, argumenta o parecer, citando a Súmula 73 do TSE, que prevê essa penalidade para casos de descumprimento da regra de gênero.