IMBRÓGLIO JURÍDICO

Paulo Henrique da Farmácia entra com recurso contra cassação da chapa

Na semana passada, o ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020.

Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC
Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC (Foto: Câmara de Goiânia)

A defesa do vereador Paulo Henrique da Farmácia (hoje no Agir, mas que se candidatou pelo PTC) protocolou recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que derrubou a chapa por descumprimento da cota de gênero. O processo foi protocolado na segunda-feira (18).

Advogado do partido, Júlio Meirelles, argumenta que a decisão que derrubou a chapa e pode levar à cassação do mandato de Paulo Henrique da Farmácia foi monocrática e precisa passar pelo plenário do Tribunal.

“A decisão de nulidade dos votos obtidos pelo partido foi proferida por um único ministro, ou seja, uma decisão monocrática. Os recursos foram apresentados e serão julgados pelo colegiado. O TSE tem jurisprudência favorável que indica a reforma da decisão.”, pontua o advogado.

Na peça, a defesa aponta que o ministro Kássio Nunes Marques não ofertou prazo para que a parte contrária apresentasse sua contraminuta ao referido recurso, ocorrendo então o cerceamento de defesa do recorrente. Além disso, as candidatas do PTC “desempenharam efetivamente as atividades inerentes à candidatura”.

“Destaca-se (…) que não há qualquer prova concreta ou ficta, que possa caracterizar fraude na cota de gênero, não passando todo o aduzido de meras ilações. Ademais, quanto à alegação de fraude direcionada ao preenchimento da cota de gênero, a jurisprudência entende que, ainda que exista renúncia da candidata no curso da campanha eleitoral, não são condições suficientes para caracterizar fraude, devendo este ser considerado ato pessoal não podendo prejudicar a coligação”, diz a defesa.

Na semana passada, o ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020.

A decisão foi decorrente de ação do PT ajuizada contra o PTC e seus candidatos a vereador pela Câmara Municipal de Goiânia por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.

O partido sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.