Perdeu o título? Veja quais documentos permitem votar domingo
Título de eleitor em papel não é obrigatório para votar no segundo turno. Eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
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Quem perdeu o título de eleitor em papel pode votar neste domingo (25), desde que esteja apto perante a Justiça Eleitoral e apresente um documento oficial com foto. RG, CNH e passaporte estão entre as opções aceitas. O e-Título também serve para identificação quando exibe a fotografia do eleitor.
A apresentação do título impresso não é obrigatória. Por outro lado, o documento em papel, sozinho, não substitui a identificação com fotografia exigida na seção eleitoral. As orientações do TSE sobre documentos para votar valem para as eleições deste ano.
Quais documentos são aceitos
O eleitor pode apresentar carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou e-Título com fotografia.
Documentos oficiais podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade de quem comparece à seção.
e-Título sem foto exige outro documento
Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Por isso, conferir o acesso ao e-Título antes do deslocamento evita descobrir o problema apenas diante dos mesários.
A carteira de trabalho digital não é aceita como identificação para votar. Também não servem as certidões de nascimento ou de casamento. Segundo a orientação da Justiça Eleitoral, esses documentos não atendem aos requisitos de identificação exigidos para a votação.
Celular fica fora da cabine
Mesmo quando o eleitor usa um documento digital para se identificar, o aparelho deve permanecer no local indicado pelos mesários antes do acesso à cabine. Quem pretende consultar o número do candidato deve levar a anotação em papel, conforme as orientações sobre o uso da urna publicadas pelo Mais Goiás.
Não ter biometria cadastrada, por si só, não impede a participação. O eleitor com título regular pode votar mediante apresentação de documento oficial com foto.