Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira? Veja o que é permitido no dia da eleição
Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas pedir votos, distribuir santinhos e tentar convencer outros eleitores pode configurar crime
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Camiseta, adesivo, bandeira, santinho, celular e até aquela tradicional “colinha” com os números dos candidatos: afinal, o que pode e o que não pode no dia da eleição? Quem for às urnas neste domingo (4) precisa observar algumas regras que valem durante a votação em todo o país.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política, mas a manifestação deve ser individual e silenciosa. Já pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha são condutas proibidas e podem caracterizar boca de urna, crime previsto na legislação eleitoral.
Pode votar usando camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode usar camiseta que demonstre sua preferência por uma candidatura, partido, federação ou coligação, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa. Bandeiras, broches, dísticos e adesivos também são permitidos.
O que não pode é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva de propaganda. Até o fim do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição.
Pode levar bandeira ou usar adesivo?
Sim. Bandeiras, broches, adesivos e outros itens que demonstrem a preferência política do eleitor são permitidos, desde que usados individualmente e de forma silenciosa.
A regra muda quando há aglomeração ou manifestação coletiva. Um grupo reunido com roupas padronizadas, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda pode caracterizar uma conduta proibida durante o horário de votação.
Pode distribuir santinho?
Não. A distribuição de santinhos no dia da eleição é proibida. O prazo para a entrega de material gráfico de campanha termina às 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno.
Também é proibido espalhar material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando o derrame de santinhos ocorre na véspera da eleição.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Pedir votos, distribuir propaganda, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes estão entre as condutas proibidas. A prática de boca de urna é crime eleitoral.
A diferença, portanto, está na conduta: o eleitor pode demonstrar individualmente sua própria preferência, mas não pode usar o dia da votação para fazer propaganda ou tentar convencer outras pessoas.
Pode fazer propaganda nas redes sociais?
No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e também o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados no domingo.
A legislação também estabelece limites para manifestações na internet, como as regras relacionadas a ofensas à honra ou à imagem e à divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Pode entrar com celular na cabine?
Não. O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de ir até a urna, esses aparelhos devem ser desligados e deixados, junto aos demais pertences, em local próprio e à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa.
Pode levar uma “colinha” para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A própria Justiça Eleitoral incentiva o uso da “colinha”, que pode facilitar a votação e ajudar a lembrar a sequência dos cargos.
Neste primeiro turno, a ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — primeira vaga, senador — segunda vaga, governador e presidente da República.
A anotação deve estar em papel, já que o celular não pode ser levado para a cabine de votação.
Como denunciar propaganda irregular?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Em 2026, o envio de denúncias pelo celular exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
O aplicativo pode ser usado para comunicar casos de propaganda eleitoral irregular. Situações que envolvam crime eleitoral seguem os canais próprios previstos pela Justiça Eleitoral e pelas autoridades competentes.
ANOTA AÍ
Primeiro turno das Eleições 2026
Data: domingo, 4 de outubro
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Camiseta, adesivo, broche e bandeira: permitidos em manifestação individual e silenciosa
Santinho: distribuição proibida no domingo
Boca de urna: crime eleitoral
Celular na cabine: proibido, mesmo desligado
Colinha de papel: permitida
Denúncia de propaganda irregular: aplicativo Pardal