SAÚDE

Prefeitura acata recomendação e deve designar servidores em Unidades Básicas em Goiânia

Motivo da recomendação é falta de profissionais nas unidades de saúde após demissão em massa

Prefeitura de Goiânia divulga calendário fiscal de tributos para 2024
Prefeitura de Goiânia divulga calendário fiscal de tributos para 2024 (Foto: Jucimar de Sousa)

A Procuradoria-Geral do Município acatou recomendação do Ministério Público de Goiás e vai passar a designar servidores para o exercício da função de coordenador-geral em todas as Unidades Básicas de Saúde da rede de Goiânia. A recomendação foi expedida no dia 25 de novembro. A medida visa cobrir espaço deixado vago após demissão em massa na prefeitura.

De acordo com o Ministério Público, a exoneração atingiu 105 servidores do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, que alcançou superintendências, diretorias e gerências. O órgão de fiscalização também identificou a dispensa de 77 servidores do exercício da função de coordenador-geral de Unidades Tipo I e II.

Em levantamento de publicações no Diário Oficial do Município, o Ministério Público levantou que, até o presente momento, apenas 18 servidores retornaram ao exercício das funções nessas unidades. Desse modo, ainda restam 59 unidades desprovidas de coordenação e a ausência de gestores nessas unidades chega a 28 dias. Assim, segundo argumenta a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, responsável pelo caso, “a situação constatada é extremamente perniciosa à regularidade do serviço de saúde”.

Falta profissionais

Marlene Nunes destacou, ainda, que, além de o período chuvoso agravar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, também o atual quadro epidemiológico, de aumento da contaminação pela Covid-19, exige a presença efetiva dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme acrescenta, são necessárias ações e decisões administrativas no tempo devido, sob pena de agravamento da situação epidemiológica.

“A Atenção Básica é concebida como a coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, portanto, as atividades de coordenação das UBS são indispensáveis”, pontuou.

Por fim, a promotora argumentou que a omissão no ato de designação de servidores inseridos na estrutura operacional do serviço público essencial é controlável pelo Poder Judiciário. Portanto, o exercício da discricionariedade (liberdade de ação administrativa) encontra limites na força normativa do princípio da prevalência do interesse público e que há que se assegurar a primazia dos direitos fundamentais à vida e à saúde.