IMUNIZAÇÃO

Secretários de segurança se manifestam contra prioridade à vacinação de detentos

Secretários estaduais de Segurança Pública acionaram o ministro da Justiça, André Mendonça, para repudiar documento…

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(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Secretários estaduais de Segurança Pública acionaram o ministro da Justiça, André Mendonça, para repudiar documento emitido pela Saúde federal que prioriza detentos antes de agentes penitenciários na fila da vacinação. O titular da pasta em Goiás, Rodney Miranda, também se colocou contra o posicionamento das forças de segurança na lista.

No documento (veja lista abaixo), os detentos aparecem na 15ª posição, à frente dos agentes prisionais, que surgem na 19ª posição, ao lado de policiais e bombeiros. “Em Goiás, nenhum detento vai vacinar antes dos servidores das forças de segurança do Estado. Não existe estatística que justifique essa decisão do Ministério da Saúde”, contesta Roney Miranda.

“As forças de segurança do Estado estão muito mais expostas que qualquer detento. Faremos o que for possível para que, em Goiás, nossos guerreiros da segurança pública sejam imunizados o quanto antes”, continua o secretário de Segurança Pública de Goiás.

A lista com a fila de grupos prioritários foi feita após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Até janeiro não havia definição de lista sobre quais grupos seriam prioritários para vacinação no país.

Confira a lista elaborada pelo Ministério da Saúde:

  1. Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
  2. Pessoas com deficiência institucionalizadas;
  3. Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
  4. Trabalhadores de saúde;
  5. Pessoas de 80 anos ou mais;
  6. Pessoas de 75 a 79 anos;
  7. Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
  8. Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
  9. Pessoas de 70 a 74 anos;
  10. Pessoas de 65 a 69 anos;
  11. Pessoas de 60 a 64 anos;
  12. Comorbidades;
  13. Pessoas com deficiência permanente grave;
  14. Pessoas em situação de rua;
  15. População privada de liberdade;
  16. Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  17. Trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
  18. Trabalhadores da educação do Ensino Superior;
  19. Forças de segurança e salvamento;
  20. Forças Armadas;
  21. Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
  22. Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  23. Trabalhadores de transporte aéreo;
  24. Trabalhadores de transporte aquaviário;
  25. Caminhoneiros;
  26. Trabalhadores portuários;
  27. Trabalhadores industriais.